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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg124900
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
A Convenção Americana de Direitos Humanos, também denominada Pacto de São José da Costa Rica, é o instrumento mais importante de efetivação dos direitos humanos do sistema interamericano. O documento instituiu o denominado Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), composto por dois órgãos principais: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).Acerca dos mecanismos de implementação do Pacto de São José da Costa Rica, é correto afirmar que:
  1. Ao Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção;
  2. Bo Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
  3. Co reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico;
  4. Da Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Parte da Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados;
  5. Eas vítimas, assim como os Estados-Parte, podem submeter casos diretamente à Corte, sem que haja necessidade de apresentar suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
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GabaritoA — o Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Interamericano de Direitos Humanos – Pacto de São José

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta: o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos é facultativo, conforme o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José). O Estado pode ratificar a Convenção sem aceitar a competência da Corte.

A questão exige conhecimento básico sobre a estrutura do Sistema Interamericano, especialmente o caráter opcional da jurisdição contenciosa e os limites da atuação dos órgãos.

1Facultativa (art. 62)
Estado ratifica sem aceitar
Declaração especial
2Composição
7 juízes (art. 55)
Eleitos pelos Estados-partes na AG/OEA
3Acesso à Corte
Estados-partes
Comissão (CIDH)
Vítimas (acesso indireto via CIDH)
Jurisdição da Corte IDH
LEVELsoulevel.com.br
Jurisdição da Corte IDH: Facultativa (art. 62) (Estado ratifica sem aceitar, Declaração especial); Composição (7 juízes (art. 55), Eleitos pelos Estados-partes na AG/OEA); Acesso à Corte (Estados-partes, Comissão (CIDH), Vítimas (acesso indireto via CIDH))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação reproduz a regra do art. 62 da Convenção Americana: a aceitação da jurisdição contenciosa da Corte é facultativa, feita por declaração especial. O Estado pode ratificar o Pacto sem reconhecer a competência da Corte. O texto comete um pequeno equívoco ao escrever "Corte Internacional de Direitos Humanos" (o correto é "Corte Interamericana"), mas o conteúdo essencial está correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Brasil ratificou a Convenção em 1992, mas o reconhecimento da competência contenciosa da Corte ocorreu em 1998 (Decreto 2.754/1998), e não em 2002 como afirmado. Portanto, a informação contida na alternativa é historicamente inexata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisdição contenciosa da Corte não é obrigatória; é facultativa. Afirmar que o reconhecimento é obrigatório contraria frontalmente o sistema da Convenção (art. 62). Além disso, a declaração pode ser feita para casos específicos ou em geral, mas não é obrigatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Corte Interamericana é composta por sete juízes, não nove. O art. 55 da Convenção estabelece que a Corte é integrada por sete juízes, eleitos pelos Estados-partes na Assembleia Geral da OEA, dentre candidatos propostos pelos mesmos Estados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O sistema exige que as petições individuais passem primeiramente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As vítimas não têm acesso direto à Corte; apenas os Estados-partes e a Comissão podem submeter casos à Corte (art. 61 da Convenção). A via individual é indireta: após esgotar os procedimentos na Comissão, esta pode levar o caso à Corte.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o número de juízes da Corte IDH (7) e a legitimidade ativa para ajuizamento de ações na Corte (Estados-partes e CIDH). Também grave que a jurisdição contenciosa é facultativa – esse é um dos pontos mais cobrados em provas sobre o SIDH.

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