Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2025
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg124901
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Na exposição de motivos que acompanhou a proposta legislativa da Lei nº 12.990/2014, que regulamenta a reserva de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais para candidatos negros, constou que o seu objetivo era o de regulamentar o Art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010). O Estatuto determina ações capazes de proporcionar um tratamento mais isonômico entre as populações negra e branca.Sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa Lei nº 12.990/2014 não estabelece regras que visam a instituir mecanismos compensatórios que se traduzem em ações afirmativas a serem implementadas pelo poder público, embora prescreva normas destinadas a assegurar às pessoas negras a reserva de 20% das vagas em concursos públicos;
Bo Estatuto da Igualdade Racial conceitua como desigualdade racial toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
Cclassificam-se como ações afirmativas apenas os programas e medidas especiais adotados pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades; já os programas adotados pelo Estado são classificados como políticas públicas;
Do Estatuto da Igualdade Racial estabelece que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e ao incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas;
Eo Poder Executivo federal, de acordo com o que estabelece o Estatuto da Igualdade Racial, deverá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais.
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GabaritoD — o Estatuto da Igualdade Racial estabelece que o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e ao incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o caput do art. 39 do Estatuto da Igualdade Racial, que determina que o poder público promoverá ações para assegurar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com medidas de promoção da igualdade nas contratações do setor público e incentivo a medidas similares no setor privado. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de redação da lei.
A questão cobra a literalidade de dispositivos-chave do Estatuto, especialmente os arts. 1º, 39 e 42. É essencial conhecer as definições legais de discriminação racial, desigualdade racial e ações afirmativas, além do regime jurídico das cotas em concursos públicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Lei 12.990/2014 "não estabelece regras que visam a instituir mecanismos compensatórios que se traduzem em ações afirmativas". Isso é falso: a própria lei institui a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, o que é um típico mecanismo de ação afirmativa. A lei é expressamente vinculada ao art. 39 do Estatuto, que trata de ações afirmativas no mercado de trabalho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde o conceito de discriminação racial com o de desigualdade racial. O art. 1º, I, define discriminação racial como "toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais". Já a desigualdade racial (inciso II) é "toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades". O texto da alternativa descreve exatamente a discriminação racial, e não a desigualdade.
Art. 1, ILei-12288
Art. 1º, I — "discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada"
II — "desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "classificam-se como ações afirmativas apenas os programas e medidas especiais adotados pela iniciativa privada", excluindo o Estado. Isso contraria frontalmente o art. 1º, VI, que define ações afirmativas como "programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada". Portanto, tanto o Estado quanto a iniciativa privada podem adotar ações afirmativas. A distinção entre ações afirmativas e políticas públicas é artificial: as ações afirmativas do Estado são espécie de política pública.
Art. 1, VILei-12288
Art. 1º, VI — "ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do caput do art. 39 do Estatuto. A redação é idêntica, confirmando que o poder público deve promover ações de igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, incluindo medidas nas contratações públicas e incentivo à adoção de medidas similares no setor privado. Confira o texto literal:
Art. 39Lei-12288
Art. 39 — "O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa o verbo "deverá" (obrigação), mas o art. 42 do Estatuto emprega "poderá" (faculdade). O dispositivo trata de critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros. A lei não impõe uma obrigação, mas autoriza o Poder Executivo federal a implementar tais critérios. A troca do verbo altera o sentido jurídico.
Art. 42Lei-12288
Art. 42 — "O Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso, estadual, observados os dados demográficos oficiais"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três armadilhas clássicas: (1) confundir os conceitos de discriminação racial (art. 1º, I) e desigualdade racial (art. 1º, II) — alternativa B; (2) restringir as ações afirmativas apenas à iniciativa privada, quando a lei as prevê também para o Estado (art. 1º, VI) — alternativa C; (3) trocar o verbo "poderá" (facultativo) por "deverá" (obrigatório) no art. 42 — alternativa E. Memorize esses pontos para não cair em pegadinhas similares.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos
Gabarito: letra D — a única que reproduz fielmente o dispositivo legal.