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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2025

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg124903
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Por ser tema de legítimo interesse internacional, a proteção dos direitos humanos não é reduzida ao domínio reservado do Estado, ou seja, não se restringe à competência nacional exclusiva ou à jurisdição doméstica exclusiva. Contudo, há especificidades no tratamento dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, que ocorrem de acordo com as regras previstas na Constituição Federal de 1988.Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir, à luz da Constituição Federal e da doutrina majoritária.I. Compete privativamente ao presidente da República promulgar um ato internacional, depois de devidamente ratificado, para que este seja incorporado à legislação interna.II. No Direito brasileiro vigora um sistema misto, pois, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Constituição Federal passou a contar com um rito especial para aprovação dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos.III. Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por dois quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, serão equivalentes às emendas constitucionais.IV. Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.Está correto o que se afirma em:
  1. AI e IV, apenas;
  2. BIII e IV, apenas;
  3. CI, II e III, apenas;
  4. DI, II e IV, apenas;
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e IV, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos no Ordenamento Nacional

Gabarito oficial: D (itens I, II e IV). Contudo, é preciso atenção ao item IV, que contém imprecisão conforme o texto constitucional. A questão aborda a incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, especialmente após a EC 45/2004.

Item I — ✅ Correto

Compete privativamente ao Presidente da República promulgar atos internacionais após ratificação, conforme o art. 84, VIII da CF. A incorporação à ordem interna depende da promulgação e publicação.

Item II — ✅ Correto

Com a EC 45/2004, a CF passou a prever um rito especial para tratados de direitos humanos (art. 5º, §3º): aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos. Isso cria um sistema misto (rito ordinário para outros tratados e rito especial para DH).

Item III — ❌ Incorreto

O art. 5º, §3º exige aprovação por três quintos dos votos, e não dois quintos. Item III erra o quórum.

Item IV — ❌ Incorreto (segundo a CF)

O texto do item afirma que o Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente de deslocamento de competência perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o art. 109, §5º da CF dispõe:

Art. 109, §5CF/88

Constituição Federal, art. 109, §5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Portanto, o tribunal competente é o STJ, não o STF. O item está incorreto.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos de acordo com a CF. No entanto, o gabarito oficial (FGV) aponta a alternativa D (I, II e IV). Recomenda-se atenção a essa divergência, pois a literalidade constitucional não ampara o item IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando o tribunal (STF por STJ) no item IV e o quórum (2/5 por 3/5) no item III. Memorize: o incidente de deslocamento de competência é de competência do STJ (art. 109, §5º), e o quórum para tratados de DH com status de emenda é de 3/5 em dois turnos.

Gabarito: D (segundo a banca).

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