Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2025
- Código
- fg124903
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI e IV, apenas;
- BIII e IV, apenas;
- CI, II e III, apenas;
- DI, II e IV, apenas;
- EI, II, III e IV.
GabaritoD — I, II e IV, apenas;
Gabarito oficial: D (itens I, II e IV). Contudo, é preciso atenção ao item IV, que contém imprecisão conforme o texto constitucional. A questão aborda a incorporação de tratados de direitos humanos no Brasil, especialmente após a EC 45/2004.
Compete privativamente ao Presidente da República promulgar atos internacionais após ratificação, conforme o art. 84, VIII da CF. A incorporação à ordem interna depende da promulgação e publicação.
Com a EC 45/2004, a CF passou a prever um rito especial para tratados de direitos humanos (art. 5º, §3º): aprovação em cada Casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos votos. Isso cria um sistema misto (rito ordinário para outros tratados e rito especial para DH).
O art. 5º, §3º exige aprovação por três quintos dos votos, e não dois quintos. Item III erra o quórum.
O texto do item afirma que o Procurador-Geral da República pode suscitar o incidente de deslocamento de competência perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, o art. 109, §5º da CF dispõe:
Constituição Federal, art. 109, §5º: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Portanto, o tribunal competente é o STJ, não o STF. O item está incorreto.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos de acordo com a CF. No entanto, o gabarito oficial (FGV) aponta a alternativa D (I, II e IV). Recomenda-se atenção a essa divergência, pois a literalidade constitucional não ampara o item IV.
A banca tenta confundir o candidato trocando o tribunal (STF por STJ) no item IV e o quórum (2/5 por 3/5) no item III. Memorize: o incidente de deslocamento de competência é de competência do STJ (art. 109, §5º), e o quórum para tratados de DH com status de emenda é de 3/5 em dois turnos.
Gabarito: D (segundo a banca).
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