Questão de Raciocínio Lógico — Proposições Simples e Compostas e Operadores Lógicos — FGV 2025
Raciocínio Lógico›Proposições Simples e Compostas e Operadores Lógicos
Código
fg124924
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Uma lei penal fictícia estabelece o seguinte:É crime praticar qualquer ato que gere dano a outra pessoa e ocorra de forma premeditada ou com intenção de lucro.Com base no que é estabelecido textualmente por esta lei e de acordo com os fundamentos da lógica proposicional, é correto concluir que
Aum indivíduo que aja premeditadamente e cause dano a outra sem intenção de lucro comete crime.
Bum indivíduo que cause a outrem dano não premeditado e sem intenção de lucro não poderá ser criminalizado.
Cum indivíduo que cause a outrem dano não premeditado e sem intenção de lucro deverá ser criminalizado.
Dapenas atos premeditados e que gerem lucro são considerados crime.
Enão há crime se o dano causado a outrem não gerar lucro, independentemente de premeditação.
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GabaritoA — um indivíduo que aja premeditadamente e cause dano a outra sem intenção de lucro comete crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lógica proposicional – interpretação de lei penal fictícia
Gabarito: letra A. A lei estabelece uma condição suficiente para o crime: causar dano E (premeditação OU intenção de lucro). Logo, se uma conduta preenche essa condição, é crime. A alternativa A descreve exatamente um ato que preenche a condição (dano + premeditação), portanto é crime. As demais alternativas ou exigem elementos adicionais não previstos ou tentam concluir que a ausência da condição implica não criminalização, o que não se pode inferir – a lei não diz que aquela é a única forma de crime.
A estrutura lógica da lei é: D ∧ (P ∨ L) → Crime (onde D = causa dano, P = premeditado, L = intenção de lucro). Isso é uma implicação (se...então), não uma bicondicional (se e somente se). Portanto, afirmar que a conduta é crime quando a condição é satisfeita é válido; afirmar que a conduta não é crime quando a condição não é satisfeita é uma falácia de negação do antecedente.
D (causa dano)
P (premeditado)
L (intenção de lucro)
P ∨ L
D ∧ (P ∨ L)
D ∧ (P ∨ L) → Crime
V
V
F
V
V
V (crime)
V
F
F
F
F
? (não definido pela lei)
Crime: D ∧ (P ∨ L)
1Condição suficiente
Dano + premeditação
Dano + intenção de lucro
Dano + ambos
2Não é condição necessária
Ausência não garante inocência
Pode haver outro crime
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta: age premeditadamente (P = V), causa dano (D = V), sem intenção de lucro (L = F). Como D é V e (P ∨ L) é V (pois P é V), a condição D ∧ (P ∨ L) é verdadeira. Logo, pela lei, é crime. Conclusão correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, se o dano é não premeditado e sem intenção de lucro, o indivíduo não pode ser criminalizado. A lei fornece apenas uma condição suficiente para o crime. Ela não afirma que atos fora dessa condição são automatically não criminosos – podem configurar outro crime ou não. Não podemos concluir a não criminalização. Erro: transformar a condição suficiente em necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o mesmo ato de B deveria ser criminalizado. Como a condição não é satisfeita, a lei não o define como crime. Mas, pelo mesmo motivo de B, não podemos afirmar que deve ser criminalizado. A lei não obriga a criminalização fora do seu escopo. Erro: afirmar criminalização sem base na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas atos premeditados e que gerem lucro são crime. A lei exige premeditação ou intenção de lucro (disjunção), não ambos (conjunção). D restringe indevidamente. Erro: trocar o conectivo 'ou' por 'e'.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que não há crime se o dano não gerar lucro, independentemente de premeditação. Ignora a possibilidade de premeditação. Se há premeditação (e dano), a condição é satisfeita e há crime, mesmo sem lucro. Erro: desconsiderar a disjunção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre condição suficiente e necessária. A lei define uma condição suficiente para o crime, não uma condição necessária. Assim, atos que não se enquadram na descrição podem ou não ser crime – não podemos concluir que não são crime. Alternativas B e E parecem intuitivamente verdadeiras (se a condição não é cumprida, “não é crime”), mas isso seria válido apenas se a lei fosse bicondicional (se e somente se). Cuidado: em questões de lógica proposicional, a interpretação dos conectivos deve ser rigorosa.