Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Crimes Hediondos – Lei nº 8.072 de 1990 — FGV 2025
- Código
- fg124928
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — III, apenas.
Gabarito: letra C (apenas o item III). De acordo com a Lei nº 8.072/1990, com as alterações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), são hediondos os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (proibido). Os itens I e II não se enquadram no rol legal.
A lei define o rol taxativo de crimes hediondos. A consulta ao texto completo é essencial.
Crime / Conduta | É hediondo? | Fundamento legal (Lei 8.072/1990) |
|---|---|---|
I. Lesão corporal grave contra policial (perigo de vida) | ❌ Não | Não consta do rol taxativo |
II. Roubo circunstanciado por arma branca | ❌ Não | Apenas hediondo se resultar em morte (latrocínio) ou com explosivo |
III. Posse ilegal de arma de fogo de uso proibido | ✅ Sim | Art. 1º, incluído pela Lei 13.964/2019 (art. 16 da Lei 10.826/2003) |
Lesão corporal dolosa de natureza grave contra policial civil no exercício da função não consta do rol de crimes hediondos. Embora exista a qualificadora pelo perigo de vida (art. 129, § 1º, I, CP), o crime não integra a Lei 8.072/1990.
Roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca (faca, etc.) não é hediondo. O roubo se torna hediondo apenas quando resulta em morte (latrocínio) ou quando decorre de explosivo (art. 157, § 2º-A, I). O emprego de arma branca é mera causa de aumento de pena, não qualifica para o rol hediondo.
A posse ilegal de arma de fogo de uso proibido (restrito) é considerada crime hediondo, conforme alteração introduzida pela Lei 13.964/2019 no art. 1º da Lei 8.072/1990, incluindo a posse e o porte de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/2003).
Gabarito: letra C — apenas o item III.
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