Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2025
- Código
- fg124931
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Ao estado de sítio.
- Bo estado de defesa.
- Ca intervenção federal.
- Do estado de emergência.
- Eo estado de calamidade pública.
GabaritoB — o estado de defesa.
Gabarito: letra B. A grande enchente que atinge a paz social é hipótese de decretação de estado de defesa pelo Presidente da República, conforme o art. 136 da Constituição Federal, que expressamente prevê "calamidades de grandes proporções na natureza" como uma das causas autorizadoras. O estado de defesa permite restrições a direitos individuais, como sigilo de correspondência e reunião, de modo limitado e por prazo determinado. Já o estado de sítio (alternativa A) exige situações mais graves, como guerra ou comoção nacional; a intervenção federal (C) não se destina a calamidades; "estado de emergência" (D) e "estado de calamidade pública" (E) são figuras administrativas ou de direito financeiro, não constitucionais com a mesma amplitude de restrição de direitos.
Art. 136 – "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
O estado de sítio (art. 137 CF) é cabível em casos de "comoção nacional" ou "guerra" – não para calamidades naturais. A banca tenta confundir o candidato com a gravidade da situação, mas a CF reserva o estado de defesa para calamidades.
Exatamente a hipótese: calamidade natural de grandes proporções (enchente) que ameaça a paz social. O Presidente, ouvidos os conselhos, pode decretar estado de defesa em locais restritos, com restrições a direitos (art. 136, §1º).
A intervenção federal (art. 34 CF) tem por finalidade garantir a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, reorganizar finanças etc. Não é instrumento para lidar com calamidades naturais.
O estado de emergência não é figura prevista na Constituição como medida de restrição de direitos. Existe no âmbito administrativo (ex.: emergência em saúde), mas não autoriza as restrições constitucionais mencionadas.
O estado de calamidade pública é reconhecido em leis orçamentárias (Lei de Responsabilidade Fiscal) para fins de flexibilização fiscal, não para restringir direitos individuais com base no art. 136.
A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio. Muitos candidatos associam "calamidade" a algo extremo, que exigiria estado de sítio, mas a CF determina que calamidades naturais são hipóteses de estado de defesa. Memorize: calamidade natural → estado de defesa; comoção nacional/guerra → estado de sítio.
Característica | Estado de Defesa (art. 136) | Estado de Sítio (art. 137) |
|---|---|---|
Hipótese típica | Calamidade natural, instabilidade institucional | Comoção nacional, guerra, agressão estrangeira |
Abrangência | Locais restritos e determinados | Pode abranger todo o território nacional |
Duração máxima | 30 dias + 1 prorrogação | 30 dias (ou mais, conforme previsto) |
Restrições | Limitadas (direitos de reunião, sigilo, etc.) | Mais amplas (detenção, busca domiciliar, etc.) |
Controle | Congresso Nacional em 24h | Autorização prévia do Congresso |
Gabarito: letra B – estado de defesa.
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