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Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2025

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
fg124931
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Em razão de uma grande enchente que assolou determinada região do país, o que caracterizou grave ameaça à paz social no território atingido, o Presidente da República reuniu seus assessores diretos com o objetivo de verificar a medida passível de ser adotada para restabelecer a normalidade e em cuja vigência fosse admitida a restrição aos direitos individuais referidos na ordem constitucional.Considerando os balizamentos constitucionais, é correto afirmar que pode ser decretado
  1. Ao estado de sítio.
  2. Bo estado de defesa.
  3. Ca intervenção federal.
  4. Do estado de emergência.
  5. Eo estado de calamidade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o estado de defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio – Hipóteses de Decretação

Gabarito: letra B. A grande enchente que atinge a paz social é hipótese de decretação de estado de defesa pelo Presidente da República, conforme o art. 136 da Constituição Federal, que expressamente prevê "calamidades de grandes proporções na natureza" como uma das causas autorizadoras. O estado de defesa permite restrições a direitos individuais, como sigilo de correspondência e reunião, de modo limitado e por prazo determinado. Já o estado de sítio (alternativa A) exige situações mais graves, como guerra ou comoção nacional; a intervenção federal (C) não se destina a calamidades; "estado de emergência" (D) e "estado de calamidade pública" (E) são figuras administrativas ou de direito financeiro, não constitucionais com a mesma amplitude de restrição de direitos.

Art. 136CF/88

Art. 136 – "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."

Alternativa A — ❌ Incorreta (mas não é a resposta, pois a banca pede a correta)

O estado de sítio (art. 137 CF) é cabível em casos de "comoção nacional" ou "guerra" – não para calamidades naturais. A banca tenta confundir o candidato com a gravidade da situação, mas a CF reserva o estado de defesa para calamidades.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese: calamidade natural de grandes proporções (enchente) que ameaça a paz social. O Presidente, ouvidos os conselhos, pode decretar estado de defesa em locais restritos, com restrições a direitos (art. 136, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção federal (art. 34 CF) tem por finalidade garantir a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, reorganizar finanças etc. Não é instrumento para lidar com calamidades naturais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de emergência não é figura prevista na Constituição como medida de restrição de direitos. Existe no âmbito administrativo (ex.: emergência em saúde), mas não autoriza as restrições constitucionais mencionadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de calamidade pública é reconhecido em leis orçamentárias (Lei de Responsabilidade Fiscal) para fins de flexibilização fiscal, não para restringir direitos individuais com base no art. 136.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre estado de defesa e estado de sítio. Muitos candidatos associam "calamidade" a algo extremo, que exigiria estado de sítio, mas a CF determina que calamidades naturais são hipóteses de estado de defesa. Memorize: calamidade natural → estado de defesa; comoção nacional/guerra → estado de sítio.

Característica

Estado de Defesa (art. 136)

Estado de Sítio (art. 137)

Hipótese típica

Calamidade natural, instabilidade institucional

Comoção nacional, guerra, agressão estrangeira

Abrangência

Locais restritos e determinados

Pode abranger todo o território nacional

Duração máxima

30 dias + 1 prorrogação

30 dias (ou mais, conforme previsto)

Restrições

Limitadas (direitos de reunião, sigilo, etc.)

Mais amplas (detenção, busca domiciliar, etc.)

Controle

Congresso Nacional em 24h

Autorização prévia do Congresso

Gabarito: letra B – estado de defesa.

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