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Questão de Criminalística — A Perícia em Face da Legislação — FGV 2025

CriminalísticaA Perícia em Face da Legislação
Código
fg124946
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Acerca das formas de prova e do exame de corpo de delito, assinale a afirmativa correta.
  1. ANa falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas com curso superior na área específica.
  2. BAs provas indiretas demostram de forma precisa o que se pretende esclarecer quanto ao delito.
  3. CAs provas diretas são também chamadas de subjetivas, indiciárias, circunstanciais ou informativas.
  4. DA realização de exame de corpo de delito é facultativa em todo crime que possui indícios.
  5. EA confissão do réu pode suprir o exame de corpo de delito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas com curso superior na área específica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova e exame de corpo de delito

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 159, §1º do CPP prevê que, na falta de perito oficial, o exame de corpo de delito pode ser realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica na área. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

Critério

Prova Direta

Prova Indireta

Conceito

Recai diretamente sobre o fato

Baseia-se em raciocínio indutivo a partir de indícios

Precisão

Demonstra o fato de forma precisa

Não demonstra o fato de forma precisa

Nomenclatura

Objetiva

Subjetiva, indiciária, circunstancial ou informativa

Exame de corpo de delito
  • 1Com vestígios (art. 158)
    • Obrigatório
    • Confissão não supre
  • 2Sem vestígios
    • Facultativo
  • 3Perito oficial
    • Regra
    • Falta: 2 pessoas idôneas
      • Curso superior
      • Habilitação técnica (preferência)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o CPP, art. 159, §1º: "Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame." Isso confirma a possibilidade de realização do exame por duas pessoas com curso superior na área específica, na falta de perito oficial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As provas indiretas não demonstram de forma precisa o fato; elas se baseiam em raciocínio indutivo a partir de indícios. A prova precisa é a direta, que recai diretamente sobre o fato. A banca confunde o conceito de prova indireta com a certeza processual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As provas diretas são objetivas e recaem diretamente sobre o fato. Os termos "subjetivas", "indiciárias", "circunstanciais" ou "informativas" são atribuídos às provas indiretas, não às diretas. A alternativa inverte as nomenclaturas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito é obrigatório nos crimes que deixam vestígios (art. 158 do CPP), e não facultativo. A existência de indícios não dispensa a perícia; ao contrário, quando há vestígios, o exame é indispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A confissão do réu não supre o exame de corpo de delito. O art. 158 do CPP determina que, nas infrações que deixam vestígios, o exame é obrigatório e não pode ser substituído pela confissão. A prova material é essencial para a materialidade do delito.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é clássica: muitos candidatos acreditam que a confissão basta, mas o CPP exige a perícia sempre que houver vestígios.

Gabarito: letra A.

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