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Questão de Direito Processual Penal — Busca e apreensão — FGV 2025

Direito Processual PenalBusca e apreensão
Código
fg124950
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Após representação realizada pela autoridade policial titular da Delegacia Especializada de Homicídios de Santa Luzia/MG, ratificada pelo Ministério Público, o Juiz competente expediu mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereço residencial de Túlio.De acordo com a narrativa, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir.I. A busca domiciliar será executada de dia, salvo se o morador consentir que se realize à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.II. Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.III. Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o, se possível, com uma testemunha presencial.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão domiciliar no CPP

Gabarito: letra B. Os itens I e II estão corretos, pois reproduzem, respectivamente, o caput e o parágrafo único do art. 245 do CPP. O item III está incorreto porque o art. 246 do CPP exige duas testemunhas presenciais no auto circunstanciado, e não apenas uma.

A questão cobra a literalidade dos dispositivos do Código de Processo Penal que tratam da execução da busca domiciliar. A banca FGV frequentemente testa o conhecimento de detalhes processuais, especialmente números (como a quantidade de testemunhas).

Busca domiciliar (CPP)
  • 1Execução (art. 245)
    • Dia (regra)
    • Noite (só com consentimento)
    • Antes de entrar
      • Mostrar e ler o mandado
      • Intimar a abrir a porta
    • Resistência (parágrafo único)
      • Arrombamento
      • Força contra coisas
  • 2Auto circunstanciado (art. 246)
    • Uma testemunha (errado)
    • Duas testemunhas (correto)
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Item I — ✅ Correto

O art. 245, caput, do CPP determina que a busca domiciliar deve ser executada de dia, salvo consentimento do morador para que se realize à noite. Além disso, antes de ingressar, os executores devem mostrar e ler o mandado ao morador ou seu representante, intimando-o a abrir a porta. O enunciado do item I reproduz fielmente essa regra.

Item II — ✅ Correto

O parágrafo único do art. 245 do CPP estabelece que, se o morador se recusar a abrir a porta, os executores poderão arrombá-la e, em caso de resistência, empregar a força necessária para vencer a oposição. O item II, ao afirmar que é permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura, está correto — desde que respeitados os limites da necessidade e proporcionalidade.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 246 do CPP determina que, finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, que será assinado por duas testemunhas presenciais, se possível. O item III menciona apenas "uma testemunha presencial", divergindo da exigência legal de duas testemunhas. Portanto, está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número de testemunhas exigido para o auto de busca (art. 246 do CPP). O candidato desatento pode confundir com outras situações em que se exige apenas uma testemunha (ex.: auto de apreensão no flagrante, art. 304, §1º, do CPP). Na busca domiciliar, são duas testemunhas. Fique atento!

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.

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