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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2025

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg124951
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
João, primário e portador de bons antecedentes, foi capturado em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas, sendo certo que houve a arrecadação de 60 pinos de cocaína, totalizando 50 gramas da referida substância ilícita. Sendo assim, João foi encaminhado à Delegacia de Polícia de plantão para a adoção das medidas legais cabíveis.Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o Delegado de Polícia
  1. Apoderá conceder fiança a João, desde que o submeta, cumulativamente, a outras medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
  2. Bnão poderá conceder fiança a João, já que ele foi capturado em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.
  3. Cnão poderá conceder fiança a João, por se tratar de instituto sujeito, em qualquer caso, à reserva de jurisdição.
  4. Dpoderá conceder fiança a João, em razão da arrecadação de reduzida quantidade de material entorpecente.
  5. Epoderá conceder fiança a João, por se tratar de capturado primário e portador de bons antecedentes.
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GabaritoB — não poderá conceder fiança a João, já que ele foi capturado em flagrante pela prática do crime de tráfico de drogas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança no flagrante por tráfico de drogas

Gabarito: letra B. O Delegado de Polícia não pode conceder fiança a João porque o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/2006) é inafiançável nos termos do art. 323, II, do Código de Processo Penal. Além disso, mesmo que fosse afiançável, a autoridade policial só tem competência para conceder fiança em infrações com pena máxima de até 4 anos (art. 322, CPP), e o tráfico tem pena máxima de 15 anos. Portanto, a vedação é expressa e insuperável por circunstâncias pessoais ou quantidade da droga.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a considerar a primariedade e bons antecedentes (alternativa E) ou a pequena quantidade de droga (alternativa D) como fatores que permitiriam a fiança. No entanto, o crime de tráfico é inafiançável per se, não havendo discricionariedade para a autoridade. A banca também pode confundir com a possibilidade de o delegado conceder fiança em casos gerais (art. 322), mas aqui a vedação específica do art. 323 prevalece.


Fiança no flagrante
  • 1Vedação absoluta (art. 323, II, CPP)
    • Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
      • Inafiançável per se
      • Independe de primariedade
      • Independe de bons antecedentes
      • Independe da quantidade de droga
  • 2Competência do Delegado (art. 322, CPP)
    • Só para pena máxima ≤ 4 anos
    • Tráfico: 5 a 15 anos → não cabe
  • 3Consequência
    • Fiança não pode ser concedida
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Delegado poderá conceder fiança desde que cumulada com outras medidas cautelares. O erro é duplo: (1) o crime de tráfico é inafiançável (art. 323, II, CPP), não cabendo fiança em nenhuma hipótese; (2) ainda que fosse afiançável, a cumulação de medidas cautelares é possível, mas não transforma um crime inafiançável em afiançável. O art. 350 do CPP permite que o juiz, ao conceder fiança, imponha outras medidas, mas isso não se aplica quando a fiança é vedada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Delegado não pode conceder fiança porque o tráfico de drogas é crime inafiançável (art. 323, II, CPP). A vedação é absoluta, independentemente de primariedade, bons antecedentes ou quantidade de droga. Além disso, o art. 322 do CPP limita a competência da autoridade policial para fiança aos casos de pena máxima de até 4 anos, o que não é o caso do tráfico (pena de 5 a 15 anos).

Art. 322CPP

Art. 322 — "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança é sujeita, "em qualquer caso", à reserva de jurisdição. Isso é falso porque o próprio art. 322 do CPP autoriza o delegado a conceder fiança em certos casos. A reserva de jurisdição não é absoluta para a fiança; ela se aplica apenas quando a lei exige decisão judicial. No tráfico, mesmo que a fiança fosse possível (não é), o delegado não teria competência porque a pena máxima ultrapassa 4 anos, mas a afirmação generalizada é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a reduzida quantidade de droga permitiria a conceder fiança. A inafiançabilidade do tráfico independe da quantidade apreendida. O art. 323, II, CPP não faz qualquer distinção quantitativa. Mesmo uma pequena quantidade para tráfico (como 50g de cocaína) configura o crime e atrai a vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que a primariedade e bons antecedentes permitem a fiança. Essa circunstância é irrelevante para a inafiançabilidade do crime. O art. 323, II, CPP é objetivo: tráfico é inafiançável, ponto. A primariedade pode influenciar a conversão em prisão preventiva ou a fixação de regime, mas não afasta a vedação legal à fiança.


Resumo: O tráfico de drogas é crime inafiançável (art. 323, II, CPP). A autoridade policial não pode conceder fiança nesse caso, e a lei não admite exceções por quantidade, primariedade ou bons antecedentes. A competência do delegado para fiança (art. 322) também é limitada a penas máximas de até 4 anos, o que não se aplica ao tráfico.

Gabarito: letra B.

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