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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg125163
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios é denominada:
  1. Asociedade de economia mista.
  2. Bempresa pública.
  3. Csociedade anônima.
  4. Dorganização da sociedade civil de interesse público.
  5. Esociedade comercial.
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GabaritoB — empresa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Empresa Pública

Gabarito: letra B. A definição do enunciado — "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios" — corresponde exatamente ao conceito legal de empresa pública, previsto no art. 3º da Lei 13.303/2016 (Lei de Responsabilidade das Estatais).

A banca testa o conhecimento da distinção clássica entre empresa pública e sociedade de economia mista: o capital da empresa pública é integralmente público, enquanto na sociedade de economia mista admite-se capital privado minoritário.

Art. 3Lei-13303

Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

Critério

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade jurídica

Direito privado

Direito privado

Capital social

Integralmente público

Admite capital privado minoritário

Criação

Autorizada por lei

Autorizada por lei

Exemplos

Caixa, Correios

Petrobras, Banco do Brasil

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a sociedade de economia mista? Não. Embora ambas integrem a administração indireta e tenham personalidade de direito privado, a sociedade de economia mista não exige capital integralmente público. Nos termos do art. 4º da mesma lei, o ente público deve deter a maioria das ações com direito a voto, mas admite participação privada. O erro está em exigir capital "integralmente detido" pelo poder público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o conceito do art. 3º da Lei 13.303/2016. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, capital 100% público, criada por autorização legal. Exemplos: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sociedade anônima (S.A.) é uma forma societária regida pela Lei 6.404/76, que pode ser tanto de capital público quanto privado. Não é, por si só, uma categoria da administração pública indireta. As sociedades de economia mista obrigatoriamente adotam a forma de S.A., mas o conceito do enunciado é mais específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada conforme Lei 9.790/99, integrante do Terceiro Setor. Não é criada por lei nem tem capital social detido pelo poder público. Totalmente fora do conceito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedade comercial (ou empresária) é gênero que abrange qualquer sociedade com finalidade lucrativa, não se confundindo com a empresa pública, que possui regime jurídico especial e capital exclusivamente estatal.


PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar rapidamente na prova: empresa pública = capital 100% público; sociedade de economia mista = capital misto (maioria pública, minoria privada). Ambas têm personalidade jurídica de direito privado e criação autorizada por lei. Grave o art. 3º (empresa pública) e o art. 4º (soc. economia mista) da Lei 13.303/2016.

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