Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
- Código
- fg125175
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- A4, 3, 2, 1.
- B4, 2, 1, 3.
- C3, 1, 2, 4.
- D3, 4, 2, 1.
- E4, 1, 3, 2.
GabaritoA — 4, 3, 2, 1.
Gabarito: letra A. A sequência correta é 4 (fundação pública), 3 (sociedade de economia mista), 2 (empresa pública), 1 (autarquia). O critério de associação baseia-se nas características clássicas de cada entidade, conforme o Decreto-Lei 200/67 e a doutrina administrativa.
A questão cobra a distinção entre as quatro figuras da administração indireta, principalmente quanto à personalidade jurídica (direito público ou privado), forma de criação e finalidade. Analisemos cada descrição:
1ª descrição (primeiro parêntese): "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgão ou entidades de direito público... para atender às necessidades municipais no campo da assistência e atividades de lazer, esporte, cultura, educação e saúde." Essa descrição se amolda perfeitamente à fundação pública (IV), que pode ser instituída com personalidade de direito privado e que se dedica a atividades de interesse social, como educação, cultura, saúde, etc. Não se trata de exploração econômica, mas de atividades assistenciais.
2ª descrição: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei, para exploração de atividades econômicas, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam, em sua maioria, ao Município ou à entidade da administração indireta." Aqui está clara a sociedade de economia mista (III): forma obrigatória de S.A. e controle acionário majoritário do poder público.
3ª descrição: "Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio e capital do Município, criada por lei para exploração de atividades econômicas que o Município seja levado a exercer, por força de contingência ou conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito." Essa é a empresa pública (II): capital exclusivamente público, possibilidade de adotar qualquer forma societária (não necessariamente S.A.) e finalidade de exploração econômica.
4ª descrição: "Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, para executar atividades típicas da administração pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Trata-se da autarquia (I): pessoa jurídica de direito público, criada por lei, que exerce atividades típicas do Estado com autonomia.
Portanto, a ordem correta é IV, III, II, I, ou seja, 4, 3, 2, 1, correspondente à alternativa A.
Dica: Memorize as diferenças centrais: autarquias e fundações públicas de direito público são pessoas de direito público; empresas públicas e sociedades de economia mista são de direito privado. A sociedade de economia mista exige forma de S.A. e capital misto; a empresa pública pode ter qualquer forma e capital 100% público. Fundações públicas podem ser de direito público ou privado, e sua finalidade é não econômica.
Gabarito: letra A.
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