Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg125185
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Empresa pública é
Aa entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é parcialmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Ba entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Ca entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é ao menos parcialmente detido pela União.
Da entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e sem patrimônio próprio, cujo capital social é detido exclusivamente pela União ou pelos Estados.
Ea entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e sem patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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GabaritoB — a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresa Pública – Definição Legal
Gabarito: letra B. O art. 3º da Lei 13.303/2016 define empresa pública como entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital social integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios. A alternativa B é a única que reproduz fielmente todos esses elementos.
Art. 3Lei-13303
Art. 3º — "Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."
A banca testa o conhecimento literal da definição, explorando as diferenças entre empresa pública e sociedade de economia mista (art. 4º da mesma lei) e os equívocos comuns sobre a natureza jurídica e a composição do capital.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública tem personalidade jurídica de direito público e capital social parcialmente detido pelos entes federativos. O art. 3º exige personalidade de direito privado e capital integralmente detido. Essa redação confunde empresa pública com autarquia (direito público) e com sociedade de economia mista (capital parcial).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os quatro elementos do art. 3º: personalidade de direito privado, criação autorizada por lei, patrimônio próprio e capital integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao indicar personalidade jurídica de direito público e capital social ao menos parcialmente detido pela União (sem mencionar Estados, DF e Municípios). O capital deve ser integral e os entes podem ser qualquer um dos listados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa pública não tem patrimônio próprio (o art. 3º exige patrimônio próprio) e que o capital é detido exclusivamente pela União ou pelos Estados (exclui DF e Municípios, e a lei não exige exclusividade, mas integralidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta personalidade jurídica de direito público, sem patrimônio próprio e capital integralmente detido apenas por Estados, DF ou Municípios (exclui a União). Todos os elementos estão em desacordo com o art. 3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente os quatro elementos da definição: personalidade (público em vez de privado), capital (parcial ou exclusivo em vez de integral), patrimônio (ausente em vez de próprio) e entes federativos (omitindo União, Estados, DF ou Municípios). Memorize a literalidade do art. 3º da Lei 13.303/2016 para não cair nessas armadilhas.