Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fg125186
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
A Lei 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.De acordo com essa lei, as disposições aplicáveis às empresas públicas e às sociedades de economia mista especificam não se aplicam à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta
Ainferior a R$ 90.000.000,00.
Binferior a R$ 50.000.000,00.
Cinferior a R$ 10.000.000,00.
Dsuperior a R$ 50.000.000,00.
Esuperior a R$ 100.000.000,00.
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GabaritoA — inferior a R$ 90.000.000,00.
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Lei 13.303/2016 – Aplicação às Estatais de Pequeno Porte
Gabarito: letra A. O art. 1º, §1º da Lei 13.303/2016 estabelece que as disposições do Título I (exceto alguns artigos) não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista que tiverem, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais). Portanto, a alternativa A reproduz exatamente esse limite.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. Vejamos o texto legal:
Art. 1, §1Lei-13303
Art. 1º, §1º – “O Título I desta Lei, exceto o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11, 12 e 27, não se aplica à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).”
Assim, as estatais com receita bruta abaixo de R$ 90 milhões ficam dispensadas da maior parte das regras de governança e licitação previstas no Título I, salvo os artigos expressamente ressalvados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Inferior a R$ 90.000.000,00” é exatamente o que consta no §1º do art. 1º. Aplica-se o benefício a estatais de menor porte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor de R$ 50.000.000,00 não é o limite legal. A banca troca o valor correto (R$ 90 milhões) por um inferior, tentando confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também não corresponde ao limite. R$ 10.000.000,00 é um valor muito abaixo do previsto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expressão “superior a R$ 50.000.000,00” inverte o sentido (a lei fala em “inferior”) e ainda usa valor errado. Estatais com receita superior a R$ 50 milhões não estão automaticamente excluídas; a exclusão ocorre apenas se a receita for inferior a R$ 90 milhões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Superior a R$ 100.000.000,00” também inverte o sentido e usa valor incorreto. A regra é de não aplicação para quem tem receita inferior a R$ 90 milhões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros simultâneos: troca o valor (90 por 50 ou 10) e inverte o operador (inferior por superior). O candidato que memorizou o número mas esqueceu o sentido pode cair nas alternativas D ou E. Lembre-se: a exceção é para quem não ultrapassa o limite, ou seja, receita inferior a 90 milhões.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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