Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg125504
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei nº 13.019/2014) instituiu novos instrumentos jurídicos para a formalização de parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins lucrativos.Considerando essa legislação, é correto afirmar que
Ao termo de parceria é o único instrumento admitido pelo MROSC, substituindo convênios, termos de colaboração e termos de fomento.
Bo contrato de gestão é o instrumento típico do MROSC, utilizado para parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Co MROSC não prevê transferência de recursos financeiros, restringindo-se a parcerias de cooperação técnica sem ônus para o poder público.
Do termo de fomento é utilizado quando a proposta de parceria é apresentada pela organização da sociedade civil, prevendo repasse de recursos financeiros.
Eo termo de colaboração é firmado quando a proposta de parceria parte da própria organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos públicos.
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GabaritoD — o termo de fomento é utilizado quando a proposta de parceria é apresentada pela organização da sociedade civil, prevendo repasse de recursos financeiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) – Lei nº 13.019/2014
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.019/2014 define que o termo de fomento é o instrumento utilizado quando a proposta de parceria é apresentada pela organização da sociedade civil (OSC) e envolve transferência de recursos financeiros (art. 2º, VIII). As demais alternativas confundem os instrumentos ou trazem institutos de outros diplomas legais.
A banca testa o conhecimento dos três instrumentos do MROSC: termo de colaboração (proposta da Administração), termo de fomento (proposta da OSC) e acordo de cooperação (sem transferência de recursos). A definição literal de cada um está no art. 2º, VII e VIII, da Lei 13.019/2014.
Art. 2, VIILei-13019
Art. 2º, VII – “termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”;
Art. 2º, VIII – “termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.”
Instrumento
Iniciativa da Proposta
Transferência de Recursos Financeiros
Base Legal
Termo de Colaboração
Administração Pública
Sim
Art. 2º, VII, Lei 13.019/2014
Termo de Fomento
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Sim
Art. 2º, VIII, Lei 13.019/2014
Acordo de Cooperação
Administração Pública ou OSC
Não
Art. 2º, VIII-A, Lei 13.019/2014
MROSC (Lei 13.019/2014)
1Com transferência de recursos
Termo de colaboração
Proposta da Administração
Termo de fomento
Proposta da OSC
2Sem transferência de recursos
Acordo de cooperação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de parceria é o único instrumento do MROSC e que substitui convênios, termos de colaboração e de fomento. A Lei 13.019/2014 não prevê “termo de parceria” como instrumento próprio; esse termo é típico da Lei 9.637/1998 (OSCIPs). O MROSC prevê três instrumentos: termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contrato de gestão é o instrumento típico do MROSC para OSCIPs. O contrato de gestão é disciplinado pela Lei 9.637/1998 (para OSCIPs), não pelo MROSC. Este último se aplica a organizações da sociedade civil em geral, e seus instrumentos são os mencionados acima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o MROSC não prevê transferência de recursos financeiros. Isso é falso: tanto o termo de colaboração quanto o termo de fomento envolvem repasse de recursos. Apenas o acordo de cooperação (art. 2º, VIII-A) não envolve transferência financeira.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à definição legal do termo de fomento: instrumento para parcerias cuja proposta parte da OSC, com repasse de recursos financeiros (art. 2º, VIII). A redação da alternativa espelha o dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o termo de colaboração é firmado quando a proposta parte da OSC. Na verdade, o termo de colaboração é proposto pela Administração pública, enquanto o termo de fomento é proposto pela OSC. A alternativa inverte a iniciativa (pegadinha clássica da banca).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito da proposta: termo de colaboração (Administração) × termo de fomento (OSC). Memorize: “Colaboração” começa com “C” de “Contrato pela Administração” (ou “Colaboração com a Adm”); “Fomento” começa com “F” de “Foi a OSC que propôs”.