O art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, autoriza que a lei estabeleça os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Essa regra deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública.Nesse sentido, é correto afirmar que
Aa publicidade garante a inexigibilidade de divulgação dos contratos temporários, já que sua natureza é emergencial.
Ba eficiência autoriza contratações temporárias ilimitadas, desde que atendam à necessidade administrativa.
Ca impessoalidade permite a livre escolha de contratados pelo administrador, sem critérios objetivos ou previamente definidos.
Da observância do princípio da legalidade exige que as hipóteses de contratação temporária estejam previstas em lei específica.
Ea contratação temporária atende ao princípio da moralidade, quando é utilizada como substituto permanente do concurso público.
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GabaritoD — a observância do princípio da legalidade exige que as hipóteses de contratação temporária estejam previstas em lei específica.
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Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o princípio da legalidade, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal, exige que as hipóteses de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público sejam previstas em lei específica, conforme determina o inciso IX do mesmo artigo. As demais alternativas distorcem o conteúdo dos princípios constitucionais da Administração Pública.
A questão testa a aplicação dos princípios expressos do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) ao instituto da contratação temporária. O texto constitucional é claro:
Art. 37CF/88
"a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
Isso revela que a legalidade impõe a necessidade de lei formal definindo os casos – é exatamente o que a alternativa D afirma.
Princípio Constitucional
Afirmação da Alternativa
Interpretação Correta (Conforme CF/88 e doutrina)
Publicidade (A)
Garante a inexigibilidade de divulgação dos contratos temporários, já que sua natureza é emergencial.
Exige transparência e divulgação oficial de todos os atos administrativos, inclusive contratos temporários. A emergência não afasta a publicidade.
Eficiência (B)
Autoriza contratações temporárias ilimitadas, desde que atendam à necessidade administrativa.
Não autoriza contratações ilimitadas. A contratação temporária é exceção ao concurso público (regra do art. 37, II) e deve observar os limites legais.
Impessoalidade (C)
Permite a livre escolha de contratados pelo administrador, sem critérios objetivos ou previamente definidos.
Veda a livre escolha sem critérios objetivos. Exige processo seletivo simplificado ou justificativa objetiva, evitando favorecimentos pessoais.
Legalidade (D)
Exige que as hipóteses de contratação temporária estejam previstas em lei específica.
Exige lei formal definindo os casos, conforme o art. 37, IX da CF. É a interpretação correta.
Moralidade (E)
A contratação temporária atende ao princípio da moralidade quando é utilizada como substituto permanente do concurso público.
Viola a moralidade, pois a contratação temporária é exceção e não pode substituir permanentemente o concurso público, sob pena de desvio de finalidade.
Contratação temporária (art. 37, IX): Legalidade (Exige lei específica, Dispensa lei formal); Impessoalidade (Critérios objetivos, Livre escolha do administrador); Publicidade (Transparência e divulgação, Inexigibilidade de divulgação); Eficiência (Exceção ao concurso, Contratações ilimitadas); Moralidade (Uso excepcional, Substituto permanente do concurso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade garante a inexigibilidade de divulgação dos contratos temporários. Em sentido contrário, o princípio da publicidade exige transparência e divulgação oficial dos atos administrativos, inclusive dos contratos temporários. A natureza emergencial não afasta a publicidade; aliás, contratos emergenciais também devem ser publicizados para controle social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficiência não autoriza contratações temporárias ilimitadas. O próprio art. 37, IX impõe que a lei estabeleça os casos, e a contratação temporária é exceção ao concurso público (regra do inciso II). O princípio da eficiência deve ser interpretado em conjunto com os demais, não podendo afastar os limites constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impessoalidade veda a livre escolha sem critérios objetivos. Ao contrário do que a alternativa sugere, o administrador deve observar critérios objetivos e previamente definidos em lei, evitando favorecimentos pessoais. A contratação temporária, quando cabível, exige processo seletivo simplificado ou ao menos justificativa objetiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legalidade exige que toda atuação administrativa tenha fundamento em lei. No caso do art. 37, IX, a própria Constituição determina que "a lei estabelecerá" os casos de contratação temporária. Portanto, é imprescindível que haja lei específica prevendo as hipóteses, os prazos e as condições. Sem essa previsão legal, a contratação é ilegal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa é violada quando a contratação temporária é usada como substituto permanente do concurso público. O desvio de finalidade (contratar temporariamente para fugir do concurso) configura ato imoral e inconstitucional. A moralidade exige que a contratação temporária seja utilizada excepcionalmente, nos limites da lei.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre os princípios do art. 37, lembre-se do mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). Cada princípio tem um conteúdo específico, e a banca adora testar a aplicação a situações concretas – como a contratação temporária. Fique atento: a legalidade exige lei específica; a publicidade exige divulgação; a impessoalidade exige critérios objetivos; a moralidade veda desvios; e a eficiência não autoriza ilimitação.