Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg125510
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
A entidade qualificada como Organização Social (OS) é declarada de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.Nessa perspectiva, os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens públicos, devem
Aarquivar o relatório de fiscalização, salvo quando houver reincidência da irregularidade.
Bsuspender imediatamente o contrato, sem necessidade de comunicação a outros órgãos.
Cinstaurar diretamente processo administrativo disciplinar contra os dirigentes da entidade.
Dcomunicar o fato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Eencaminhar a denúncia exclusivamente ao Ministério Público, para as providências cabíveis.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — comunicar o fato ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações Sociais – Controle e fiscalização do contrato de gestão
Gabarito: letra D. A Lei 9.637/98, que dispõe sobre as Organizações Sociais, estabelece no seu art. 9º que os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens públicos, devem dar ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de responsabilidade solidária. Essa é a medida que a banca cobra como correta.
As demais alternativas apresentam condutas que não correspondem ao dever legal previsto:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não autoriza arquivar o relatório de fiscalização; ao contrário, impõe a comunicação obrigatória ao TCU. Arquivar seria negligenciar o dever de controle, podendo gerar responsabilidade solidária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de gestão não pode ser suspenso imediatamente pelos fiscais sem prévia comunicação a outros órgãos. A lei prevê a comunicação ao TCU e, em casos graves, representação ao MP/AGU/Procuradoria para medidas judiciais (art. 10), mas não uma suspensão direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os responsáveis pela fiscalização não têm competência para instaurar processo administrativo disciplinar contra dirigentes da OS, que são pessoas privadas. A OS não é ente público; o PAD é cabível contra servidores públicos. A irregularidade deve ser comunicada ao TCU e, se houver indícios de malversação, representada ao MP/AGU/Procuradoria (art. 10).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 9º da Lei 9.637/98: comunicação ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comunicação não é exclusiva ao Ministério Público. O art. 9º determina a ciência ao TCU como primeira obrigação. Adicionalmente, o art. 10 faculta a representação ao MP, AGU ou Procuradoria para medidas judiciais, mas não como exclusividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os diversos órgãos de controle. O candidato pode pensar que a irregularidade deve ser levada diretamente ao MP (alternativa E) ou que a fiscalização tem poder de suspender o contrato (alternativa B). No entanto, a lei impõe como primeira e obrigatória medida a comunicação ao TCU. Fique atento: a responsabilidade solidária está expressamente prevista no art. 9º.