Contrato de gestão – Organizações Sociais (Lei nº 9.637/1998)
Gabarito: letra E. O contrato de gestão firmado com Organizações Sociais deve conter obrigatoriamente a especificação do programa de trabalho, metas, prazos de execução e critérios de avaliação de desempenho, conforme art. 7º, I, da Lei nº 9.637/1998.
A banca testa o conhecimento do conteúdo mínimo do contrato de gestão previsto na Lei das OS. A alternativa correta reproduz exatamente um dos itens do art. 7º, I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A especificação do programa de trabalho é proposta pela Organização Social, não pelo Poder Público. O contrato deve conter essa especificação, mas conforme proposta da OS (art. 7º, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Organizações Sociais são entidades sem fins lucrativos, sendo vedada a distribuição de lucros entre seus associados. A previsão de lucro distribuível não é obrigatória e seria ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há cláusula de exclusividade de gestão para a administração pública. O contrato de gestão é uma parceria, não uma delegação exclusiva da gestão de uma área.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei prevê a estipulação dos limites para despesa com remuneração dos dirigentes e empregados (art. 7º, II), mas não menciona "voluntários". A alternativa inclui voluntários, o que não corresponde à previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º, I, da Lei nº 9.637/1998: "especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade".
Gabarito: letra E.