Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg125516
Banca
FGV
Órgão
SEMUS de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
A Lei nº 9.637/1998 prevê que o Conselho de Administração é o órgão de deliberação superior das Organizações Sociais (OSs), responsável por funções de direção e controle, essenciais à gestão dessas entidades.Assinale a opção que apresenta corretamente uma de suas atribuições privativas.
AAprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos.
BAutorizar a proposta de contrato de gestão da entidade com empresas privadas.
CHomologar concursos públicos para a contratação de servidores estatutários.
DConceder participação nos lucros aos empregados e voluntários da entidade.
ENegociar a remuneração dos membros da diretoria colegiada conforme desempenho.
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GabaritoA — Aprovar a proposta de orçamento da entidade e o programa de investimentos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações Sociais – Atribuições do Conselho de Administração (Lei 9.637/1998)
Gabarito: letra A. O Conselho de Administração das Organizações Sociais (OS) tem, entre suas atribuições privativas, aprovar a proposta de orçamento e o programa de investimentos, conforme previsto na Lei 9.637/1998. As demais alternativas incorrem em erros: confundem o contrato de gestão (firmado com o Poder Público, e não com empresas privadas), o regime de pessoal (as OS contratam celetistas, não servidores estatutários) ou incluem voluntários na participação nos lucros, o que não é cabível.
A Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, estabelece a estrutura de governança dessas entidades, destacando o Conselho de Administração como órgão de deliberação superior, com funções de direção e controle. Dentre suas competências privativas, estão a aprovação de orçamento e de programas de investimento, a fixação de políticas gerais e a supervisão da diretoria. A ausência do texto literal no material não impede a aplicação do conhecimento consolidado sobre o tema.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aprovação da proposta orçamentária e do programa de investimentos é típica atribuição do Conselho de Administração, órgão colegiado que define as diretrizes financeiras e estratégicas da OS. É uma das competências privativas previstas na lei, alinhada ao modelo de governança corporativa adotado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de gestão é celebrado entre a OS e o Poder Público (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), não com empresas privadas. A alternativa erra ao mencionar "empresas privadas". A autorização para celebração do contrato de gestão é atribuição do Conselho de Administração, mas apenas com o ente público, conforme art. 2º da Lei 9.637/1998.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As Organizações Sociais são entidades privadas que contratam seus empregados sob o regime da CLT, e não servidores estatutários. Não realizam concursos públicos típicos da Administração Direta; seus processos seletivos são privados. Portanto, não há que se falar em homologação de concursos públicos para servidores estatutários.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A participação nos lucros, quando prevista, destina-se apenas aos empregados da entidade, não a voluntários. Voluntários não possuem vínculo empregatício e não fazem jus a essa parcela. Além disso, a concessão de participação nos lucros não é uma atribuição privativa do Conselho de Administração, mas sim uma decisão que pode envolver a assembleia ou a diretoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Negociar a remuneração dos membros da diretoria é tipicamente uma função da diretoria ou de comitê específico, não do Conselho de Administração. O Conselho define a política de remuneração e aprova os valores, mas a negociação direta com os diretores é atribuição executiva. A alternativa confunde os papéis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o contrato de gestão (com o poder público) e um contrato comum com empresas privadas (alternativa B), além de misturar o regime de pessoal (estatutário vs. celetista) na alternativa C. Fique atento: as OS são entidades privadas, e seus atos seguem o direito privado, com exceções pontuais.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre Organizações Sociais, foque na Lei 9.637/1998 e no Decreto 9.190/2017. Lembre-se: contrato de gestão é com o Estado; pessoal é celetista; orçamento e investimentos são aprovados pelo Conselho de Administração.