Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2025
- Código
- fg125529
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AV– V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EF – F – V.
GabaritoB — V – V – F.
Gabarito: B (V – V – F). A questão cobra três regras da Lei de Concessões: (1) a responsabilidade objetiva da concessionária, que não é afastada pela fiscalização; (2) a admissibilidade da subconcessão com autorização expressa; (3) a obrigatoriedade de concorrência prévia para a subconcessão, que é exigida e não facultativa.
A concessionária responde por todos os prejuízos causados ao poder concedente, usuários ou terceiros, e a fiscalização exercida pelo órgão competente não exclui nem atenua essa responsabilidade. É o que estabelece o art. 25 da Lei nº 8.987/1995, reforçando o regime de responsabilidade objetiva do delegatário.
A subconcessão é admitida, desde que haja previsão no contrato de concessão e autorização expressa do poder concedente. O art. 26 da Lei nº 8.987/1995 prevê essa possibilidade, condicionando-a à anuência do concedente.
A outorga de subconcessão deve ser precedida de concorrência, e não facultativamente. O art. 26, §1º, da Lei nº 8.987/1995 determina que "a subconcessão será precedida de concorrência", ou seja, a licitação na modalidade concorrência é obrigatória, não uma faculdade.
A banca troca o termo "será precedida de concorrência" (obrigatório) por "facultativamente precedida de concorrência", fazendo o candidato achar que a licitação é dispensável. A literalidade da lei exige a concorrência.
Gabarito: letra B (V – V – F).
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