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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg125530
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
José, Secretário do Município Alfa, no Estado de Pernambuco, tinha audiência marcada com auditores externos do Tribunal de Contas estadual. Ao conduzir o seu veículo automotor até o local da reunião, José, em excesso de velocidade, acabou por ser multado por um radar devidamente sinalizado e em funcionamento.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a multa de trânsito é uma manifestação do poder (de):
  1. Adisciplinar, sendo certo que o seu exercício não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
  2. Bhierárquico, sendo certo que o seu exercício pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
  3. Cdisciplinar, sendo certo que o seu exercício pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
  4. Dpolícia, sendo certo que o seu exercício não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
  5. Epolícia, sendo certo que o seu exercício pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
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GabaritoE — polícia, sendo certo que o seu exercício pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia e delegação

Gabarito: letra E. A multa de trânsito é exercício do poder de polícia administrativa, e o STF admite sua delegação a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, desde que atendidos os requisitos do RE 633.782 (Tema 532).

A banca testa a distinção entre os poderes administrativos e a possibilidade de delegação do poder de polícia a entes privados da administração indireta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa de trânsito não é poder disciplinar. O poder disciplinar destina-se a punir infrações funcionais de servidores ou de particulares com vínculo específico com a administração. José cometeu uma infração de trânsito como qualquer cidadão; sua condição de Secretário não altera a natureza da sanção. Além disso, mesmo que fosse poder disciplinar, a delegação a pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta não é vedada em todos os casos, mas a alternativa nega de forma absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma tratar-se de poder hierárquico, o que é incorreto. O poder hierárquico é interno, para organizar e distribuir funções entre órgãos e agentes da administração. A multa de trânsito atinge particulares externos, não subordinados hierarquicamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como poder disciplinar. O fundamento é o mesmo da alternativa A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corretamente identifica o poder de polícia, mas erra ao afirmar que não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado da Administração Indireta. O STF, no RE 633.782, decidiu que a delegação é constitucional, desde que cumpridos requisitos: lei autorizativa, capital social majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público estatal e regime não concorrencial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que se trata de poder de polícia e que pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, nos termos firmados pelo STF (RE 633.782, Tema 532).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que, por o infrator ser servidor público, a multa seria poder disciplinar. Na verdade, a infração de trânsito é uma transgressão à ordem pública, punida pelo poder de polícia, independentemente do vínculo funcional do condutor.

PEGA ESSA DICA!

Decore o entendimento do STF sobre delegação do poder de polícia: é possível a entidades de direito privado da Administração Indireta, desde que lei autorize, capital majoritariamente público, prestação exclusiva de serviço público estatal e regime não concorrencial. O mesmo vale para as fases de consentimento, fiscalização e sanção.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E.

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