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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg125531
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Durante a construção de um novo hospital público, Caio, servidor no Município Alfa, Estado de Pernambuco, liberou, dolosamente, verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, dando azo à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. Registre-se que os fatos chegaram ao conhecimento do Tribunal de Contas estadual.De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, analise as afirmativas a seguir.I. Caio responderá pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.II. Em caso de condenação, Caio perderá a função pública, terá a suspensão dos direitos políticos por até catorze anos, pagará multa civil equivalente ao valor do dano e estará sujeito à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a catorze anos.III. A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa em detrimento de Caio prescreve em quatro anos, contados a partir da ocorrência do fato.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ato que Causa Prejuízo ao Erário

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. Caio, ao liberar dolosamente verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, com lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, praticou o ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, tipificado no art. 10, XI, da Lei nº 8.429/1992. O item II está incorreto porque as sanções ali descritas não correspondem às previstas para essa espécie de ato, e o item III está incorreto porque o prazo prescricional é de 8 (oito) anos, e não de quatro.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir o elemento subjetivo do dolo para todas as modalidades de ato ímprobo. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade. No caso, o enunciado afirma expressamente que Caio agiu com dolo, o que afasta qualquer discussão sobre a modalidade culposa.

O art. 10 da LIA tipifica os atos que causam lesão ao erário, exigindo que a conduta dolosa enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos. O inciso XI desse artigo é a hipótese exata da narrativa: liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. A lesividade relevante mencionada no enunciado reforça o enquadramento, pois a conduta causou dano efetivo ao patrimônio público.

A banca explora a confusão entre as sanções de cada espécie de ato de improbidade e o prazo prescricional. É essencial conhecer o rol de sanções do art. 12 da LIA para cada tipo de ato e o prazo prescricional de 8 anos do art. 23, que é único para todas as espécies.

Ato de Improbidade

Espécie (art. LIA)

Sanções (art. 12)

Prazo Prescricional

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 8 a 14 anos; multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 8 a 14 anos

8 anos

Prejuízo ao erário (caso de Caio)

Art. 10, XI

Perda dos bens/valores acrescidos ilicitamente (se houver); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 4 a 8 anos; multa civil de até 2 vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 4 a 8 anos

8 anos

Violação a princípios

Art. 11

Perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos; multa civil de até 24 vezes a remuneração; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios por 3 a 5 anos

8 anos

Item I — ✅ Correto

O item I afirma que Caio responderá pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. A conduta narrada — liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, de forma dolosa e com lesividade relevante — amolda-se perfeitamente ao art. 10, XI, da LIA. O caput do art. 10 exige que a conduta dolosa enseje perda patrimonial efetiva e comprovada, o que está presente no enunciado ("dando azo à lesividade relevante ao bem jurídico tutelado").

Art. 10Lei-8429

Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] XI — liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular."

O inciso XI é a tipificação literal da conduta de Caio. Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item II descreve as sanções de forma equivocada. Ele menciona a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até catorze anos, a multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por prazo não superior a catorze anos. Essa combinação de sanções não corresponde àquelas previstas para o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10).

Para o ato do art. 10, as sanções previstas no art. 12, II, da LIA são: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se houver acréscimo), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 4 a 8 anos, pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 4 a 8 anos. O item II, ao fixar a suspensão dos direitos políticos "por até catorze anos" e a multa civil "equivalente ao valor do dano", troca as sanções do art. 10 pelas do art. 9º (enriquecimento ilícito), cuja suspensão dos direitos políticos é de 8 a 14 anos e a multa civil é equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

Portanto, o item II está incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a ação para aplicação das sanções prescreve em quatro anos, contados da ocorrência do fato. O art. 23 da LIA estabelece prazo prescricional de 8 (oito) anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. O prazo de quatro anos não corresponde ao previsto na LIA, sendo um distrator que remete à prescrição da ação disciplinar prevista na Lei nº 8.112/1990 (art. 142, I), que é de 5 anos, ou a outros prazos de outras esferas.

Art. 23Lei-8429

Art. 23 — "A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência."

Portanto, o item III está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as sanções de diferentes espécies de ato de improbidade. O item II descreve as sanções do art. 9º (enriquecimento ilícito) como se fossem do art. 10 (prejuízo ao erário). Fique atento: a suspensão dos direitos políticos "até 14 anos" e a multa "equivalente ao valor do acréscimo patrimonial" são do enriquecimento ilícito; para o prejuízo ao erário, a suspensão é de 4 a 8 anos e a multa é de até 2 vezes o valor do dano. Além disso, o prazo prescricional é sempre de 8 anos, nunca de 4.

NÃO CAIA NESSA!

Para não errar, monte uma tabela mental com as sanções de cada ato de improbidade (arts. 9º, 10 e 11) e o prazo prescricional único de 8 anos. A banca adora trocar as sanções entre as espécies e usar prazos de outras leis como distratores.

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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