Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg125533
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Ao cumprir o feixe de atribuições previstas no ordenamento jurídico, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio de auditores de controle externo, procedeu à fiscalização da atuação da Secretaria de Saúde do Município Alfa e da autarquia Mais Saúde, no âmbito do Município Beta.Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a:
ASecretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde não é proveniente da desconcentração, tampouco da descentralização administrativa.
BSecretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da descentralização administrativa.
CSecretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da desconcentração administrativa.
DSecretaria de Saúde do Município Alfa e a autarquia Mais Saúde são manifestações da desconcentração administrativa.
ESecretaria de Saúde do Município Alfa e a autarquia Mais Saúde são manifestações da descentralização administrativa.
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GabaritoB — Secretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da descentralização administrativa.
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Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. A Secretaria de Saúde do Município Alfa é um órgão da administração direta, resultado da desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). Já a autarquia Mais Saúde é uma entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria, criada por descentralização (transferência de titularidade e execução do serviço a outra pessoa jurídica). Essa distinção é pacífica na doutrina e jurisprudência.
A banca testa o conhecimento básico sobre os dois fenômenos da organização administrativa:
Desconcentração: criação de órgãos internos (sem personalidade jurídica) dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa, submetidos a hierarquia. Exemplo: Secretarias, Ministérios.
Descentralização: criação de novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas estatais) para exercer atividades administrativas de forma descentralizada, com vinculação (não hierarquia) à administração direta.
Critério
Desconcentração
Descentralização
Conceito
Distribuição interna de competências
Transferência a outra pessoa jurídica
Cria
Órgãos (sem personalidade)
Entidades (com personalidade)
Relação
Hierarquia
Vinculação
Exemplo
Secretaria, Ministério
Autarquia, Fundação
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Secretaria de Saúde é manifestação de descentralização, quando na verdade é desconcentração. Também diz que a autarquia não provém de desconcentração nem descentralização, mas ela é fruto da descentralização (por outorga).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao classificar a Secretaria como desconcentração e a autarquia como descentralização. Exato conforme o entendimento dominante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: Secretaria como descentralização e autarquia como desconcentração. A autarquia é entidade descentralizada, não órgão desconcentrado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são desconcentração. A autarquia não é órgão, é pessoa jurídica distinta, portanto descentralização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ambas são descentralização. A Secretaria é órgão da administração direta (desconcentração), não descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato trocando os conceitos: órgão (desconcentração) versus entidade (descentralização). Lembre-se: órgão = sem personalidade, hierarquia; entidade = personalidade própria, vinculação. Treine essa diferença para não cair nessa armadilha clássica.