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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg125533
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Ao cumprir o feixe de atribuições previstas no ordenamento jurídico, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio de auditores de controle externo, procedeu à fiscalização da atuação da Secretaria de Saúde do Município Alfa e da autarquia Mais Saúde, no âmbito do Município Beta.Nesse cenário, considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a:
  1. ASecretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde não é proveniente da desconcentração, tampouco da descentralização administrativa.
  2. BSecretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da descentralização administrativa.
  3. CSecretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da descentralização administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da desconcentração administrativa.
  4. DSecretaria de Saúde do Município Alfa e a autarquia Mais Saúde são manifestações da desconcentração administrativa.
  5. ESecretaria de Saúde do Município Alfa e a autarquia Mais Saúde são manifestações da descentralização administrativa.
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GabaritoB — Secretaria de Saúde do Município Alfa é manifestação da desconcentração administrativa. Lado outro, a autarquia Mais Saúde é proveniente da descentralização administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa: Desconcentração e Descentralização

Gabarito: letra B. A Secretaria de Saúde do Município Alfa é um órgão da administração direta, resultado da desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). Já a autarquia Mais Saúde é uma entidade da administração indireta, com personalidade jurídica própria, criada por descentralização (transferência de titularidade e execução do serviço a outra pessoa jurídica). Essa distinção é pacífica na doutrina e jurisprudência.

A banca testa o conhecimento básico sobre os dois fenômenos da organização administrativa:

  • Desconcentração: criação de órgãos internos (sem personalidade jurídica) dentro de uma mesma pessoa política ou administrativa, submetidos a hierarquia. Exemplo: Secretarias, Ministérios.

  • Descentralização: criação de novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas estatais) para exercer atividades administrativas de forma descentralizada, com vinculação (não hierarquia) à administração direta.

Critério

Desconcentração

Descentralização

Conceito

Distribuição interna de competências

Transferência a outra pessoa jurídica

Cria

Órgãos (sem personalidade)

Entidades (com personalidade)

Relação

Hierarquia

Vinculação

Exemplo

Secretaria, Ministério

Autarquia, Fundação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Secretaria de Saúde é manifestação de descentralização, quando na verdade é desconcentração. Também diz que a autarquia não provém de desconcentração nem descentralização, mas ela é fruto da descentralização (por outorga).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao classificar a Secretaria como desconcentração e a autarquia como descentralização. Exato conforme o entendimento dominante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: Secretaria como descentralização e autarquia como desconcentração. A autarquia é entidade descentralizada, não órgão desconcentrado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são desconcentração. A autarquia não é órgão, é pessoa jurídica distinta, portanto descentralização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são descentralização. A Secretaria é órgão da administração direta (desconcentração), não descentralização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato trocando os conceitos: órgão (desconcentração) versus entidade (descentralização). Lembre-se: órgão = sem personalidade, hierarquia; entidade = personalidade própria, vinculação. Treine essa diferença para não cair nessa armadilha clássica.

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