Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
- Código
- fg125548
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BII, apenas.
- CIII, apenas.
- DI e II, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoB — II, apenas.
Gabarito: letra B – apenas o requisito II. O art. 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece os requisitos que o agente público designado para as funções essenciais à execução da Lei deve preencher. O item II reproduz fielmente o inciso II do dispositivo; já os itens I e III apresentam divergências: o item I exige cargo em comissão ou função de confiança (a lei exige servidor efetivo ou empregado público permanente) e o item III amplia o grau de parentesco até o quarto grau (a lei determina até o terceiro grau).
Art. 7º — Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Requisito (Item) | Descrição no Item | Previsão na Lei 14.133/2021 (Art. 7º) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Exercer, preferencialmente, cargo em comissão ou função de confiança. | Exige servidor efetivo ou empregado público permanente (inciso I). | ❌ |
II | Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo. | Reproduz fielmente o inciso II. | ✅ |
III | Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais (sem menção ao grau de parentesco). | Veda parentesco até o terceiro grau (inciso III). | ❌ |
O item afirma que o agente deve exercer, preferencialmente, cargo em comissão ou função de confiança. O inciso I do art. 7º exige que sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes. A banca trocou o vínculo funcional: a lei prioriza a estabilidade (efetivo/empregado permanente), e não a confiança.
Reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 7º: o agente deve ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou certificação profissional emitida por escola de governo mantida pelo poder público. Portanto, o item está correto.
O item estabelece o impedimento até o quarto grau de parentesco colateral ou por afinidade. O inciso III do art. 7º limita o impedimento até o terceiro grau. A banca induz ao erro ao ampliar a restrição.
A banca altera dois pontos sutis do art. 7º: no item I, troca o perfil do agente (de efetivo/comissionado); no item III, aumenta o grau de parentesco vedado (de terceiro para quarto grau). O candidato que memorizou superficialmente a lei pode confundir. Fique atento aos detalhes literais.
Conclusão: Apenas o item II atende aos requisitos legais. Portanto, o gabarito é a letra B (II, apenas).
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra B.
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