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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg125548
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Marcos, autoridade máxima de determinado órgão público no Município Alfa, Estado de Pernambuco, pretende designar agente público para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para tanto, Marcos consultou a legislação de regência, com o objetivo de conhecer, em tese, os requisitos que devem ser preenchidos pela pessoa a ser escolhida.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise os requisitos elencados a seguir.I. Exercer, preferencialmente, cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.II. Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.III. Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração, nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.O agente público designado para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021 deve preencher o(s) requisito(s):
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Requisitos para designação de agente público (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B – apenas o requisito II. O art. 7º da Lei nº 14.133/2021 estabelece os requisitos que o agente público designado para as funções essenciais à execução da Lei deve preencher. O item II reproduz fielmente o inciso II do dispositivo; já os itens I e III apresentam divergências: o item I exige cargo em comissão ou função de confiança (a lei exige servidor efetivo ou empregado público permanente) e o item III amplia o grau de parentesco até o quarto grau (a lei determina até o terceiro grau).

Art. 7Lei-14133

Art. 7º — Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

I — sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II — tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Requisito (Item)

Descrição no Item

Previsão na Lei 14.133/2021 (Art. 7º)

Correto?

I

Exercer, preferencialmente, cargo em comissão ou função de confiança.

Exige servidor efetivo ou empregado público permanente (inciso I).

II

Ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo.

Reproduz fielmente o inciso II.

III

Não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais (sem menção ao grau de parentesco).

Veda parentesco até o terceiro grau (inciso III).

Item I — ❌ Incorreto

O item afirma que o agente deve exercer, preferencialmente, cargo em comissão ou função de confiança. O inciso I do art. 7º exige que sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes. A banca trocou o vínculo funcional: a lei prioriza a estabilidade (efetivo/empregado permanente), e não a confiança.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do inciso II do art. 7º: o agente deve ter atribuições relacionadas a licitações e contratos, ou formação compatível, ou certificação profissional emitida por escola de governo mantida pelo poder público. Portanto, o item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item estabelece o impedimento até o quarto grau de parentesco colateral ou por afinidade. O inciso III do art. 7º limita o impedimento até o terceiro grau. A banca induz ao erro ao ampliar a restrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca altera dois pontos sutis do art. 7º: no item I, troca o perfil do agente (de efetivo/comissionado); no item III, aumenta o grau de parentesco vedado (de terceiro para quarto grau). O candidato que memorizou superficialmente a lei pode confundir. Fique atento aos detalhes literais.

Conclusão: Apenas o item II atende aos requisitos legais. Portanto, o gabarito é a letra B (II, apenas).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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