Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg125550
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Durante atividade fiscalizatória realizada por servidores públicos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, descobriu-se que João, agente público no âmbito do Município Alfa, agindo de forma negligente, descumpriu normas relativas à aprovação de contas de parceria firmada pelo poder público com a entidade privada ABC.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que João:
Anão responderá por ato de improbidade administrativa, salvo se restar demonstrada a ocorrência de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
Bresponderá por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Cresponderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
Dresponderá por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Enão responderá por ato de improbidade administrativa.
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GabaritoE — não responderá por ato de improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo Após a Reforma
Gabarito: letra E. Após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo para sua configuração. Condutas meramente culposas (negligência, imprudência, imperícia) não mais se enquadram como improbidade, ainda que causem prejuízo ao erário ou violem princípios. Logo, João, que agiu com negligência no descumprimento de normas sobre parcerias, não responderá por ato de improbidade administrativa.
A banca testa o conhecimento da reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) promovida pela Lei nº 14.230/2021. Antes da reforma, apenas o art. 10 (lesão ao erário) admitia a forma culposa; os demais artigos (9º e 11) já exigiam dolo. Com a reforma, todas as modalidades passaram a exigir dolo, conforme expressamente disposto no caput do art. 10 ("ação ou omissão dolosa") e no entendimento consolidado sobre o art. 11.
A consequência prática é que condutas negligentes, mesmo que causem dano ao erário ou violem princípios, não configuram improbidade administrativa, podendo, contudo, gerar responsabilidade civil (ação de regresso) ou administrativa, mas não as sanções da LIA.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João não responderá, salvo se restar demonstrada lesividade relevante. A lei não prevê essa exceção. A impossibilidade de responsabilização por improbidade decorre da ausência de dolo, e não da ausência de lesividade. Se houvesse dolo, a lesividade seria elemento do ato, mas não há condição de "salvo se".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João responderá por ato contra os princípios (art. 11). O art. 11 exige dolo (vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade etc.). A negligência é conduta culposa, insuficiente para tipificar o ato de improbidade. Antes da reforma, havia controvérsia; hoje é pacífico que o art. 11 também exige dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta enriquecimento ilícito (art. 9º). Este exige dolo específico de obter vantagem patrimonial indevida para si ou para outrem. O enunciado nada menciona sobre vantagem; apenas descreve descumprimento negligente de normas. Não há elemento objetivo nem subjetivo para enquadramento no art. 9º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que João responderá por lesão ao erário (art. 10). Com a redação dada pela Lei 14.230/2021, o art. 10 passou a exigir ação ou omissão dolosa. A negligência é espécie de culpa, não de dolo. Portanto, não se configura improbidade por lesão ao erário.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 – "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...]".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a conduta de João é negligente (culposa), e a Lei de Improbidade, após a reforma de 2021, exige dolo para todos os atos de improbidade. Logo, ele não responderá por improbidade administrativa. Isso não exclui outras formas de responsabilidade (civil, administrativa), mas a improbidade, especificamente, está afastada.
PEGA ESSA DICA!
A reforma da LIA (Lei 14.230/2021) extinguiu a modalidade culposa no art. 10 e exigiu dolo em todas as modalidades. Para questões de improbidade, verifique sempre o elemento subjetivo: se a conduta for culposa (negligência, imprudência, imperícia), a resposta será "não responde por improbidade".
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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