Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg125568
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Durante o segundo semestre do exercício financeiro, o Governador do Estado Alfa editou decreto para abertura de créditos suplementares, alegando aumento na arrecadação de receitas correntes. A justificativa técnica baseou-se em autorização constante da Lei Orçamentária Anual, que previa a possibilidade genérica de abertura desses créditos. O Tribunal de Contas estadual questionou a validade do decreto, alegando ausência de lei específica para cada abertura.Diante desse cenário e à luz da legislação, assinale a afirmativa correta.
AA autorização genérica constante da Lei Orçamentária é suficiente para legitimar a abertura de créditos suplementares por decreto do Executivo, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.
BA abertura de créditos suplementares depende sempre de autorização legislativa específica para cada ato, não se admitindo autorização genérica.
CA abertura do crédito suplementar exige tanto autorização legislativa específica quanto utilização exclusiva de recursos provenientes da anulação de outras dotações orçamentárias.
DO aumento da arrecadação é fundamento legítimo para abertura de créditos especiais, mas não para créditos suplementares, que exigem compensação por corte em despesas.
EA abertura de crédito suplementar por decreto, sem autorização legislativa específica, é válida apenas se houver reconhecimento de estado de calamidade pública ou urgência extrema.
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GabaritoA — A autorização genérica constante da Lei Orçamentária é suficiente para legitimar a abertura de créditos suplementares por decreto do Executivo, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.
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Créditos suplementares – autorização genérica na LOA
Gabarito: letra A. A abertura de créditos suplementares exige prévia autorização legislativa, mas essa autorização pode ser genérica, constante da própria Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que haja indicação dos recursos correspondentes, conforme o art. 167, V, da CF e o art. 42 da Lei 4.320/64. No caso, a LOA já previa a possibilidade genérica, e o aumento da arrecadação comprova a disponibilidade de recursos, tornando o decreto do Governador válido.
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo"
Art. 167, VCF/88
V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"
A autorização legislativa referida pode ser dada pela própria LOA, que é uma lei. O STF e a doutrina consolidam que a LOA pode conter autorização genérica para abertura de créditos suplementares, desde que os recursos estejam disponíveis (excesso de arrecadação, anulação de dotações, etc.). Portanto, o entendimento do Tribunal de Contas está incorreto.
Critério
Crédito Suplementar
Crédito Especial
Autorização legislativa
Pode ser genérica (na LOA)
Exige lei específica
Finalidade
Reforço de dotação já existente
Nova dotação não prevista
Recursos
Excesso de arrecadação, anulação, etc.
Exige indicação de recursos
Abertura
Por decreto executivo
Por decreto executivo
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autorização genérica constante da LOA é suficiente, conforme a lei. O requisito é que haja disponibilidade de recursos, o que ocorreu com o aumento da arrecadação. O art. 42 da Lei 4.320/64 exige autorização legal, mas não exige que seja uma lei específica para cada abertura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "depende sempre de autorização legislativa específica para cada ato, não se admitindo autorização genérica". Isso é falso: a LOA pode conter autorização genérica, como ocorre na prática orçamentária. A CF e a Lei 4.320/64 não exigem especificidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a abertura exige "tanto autorização legislativa específica quanto utilização exclusiva de recursos provenientes da anulação de outras dotações". Dois erros: (1) a autorização pode ser genérica; (2) os recursos podem vir também de excesso de arrecadação, operações de crédito, etc., não apenas de anulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "o aumento da arrecadação é fundamento legítimo para abertura de créditos especiais, mas não para créditos suplementares". Inverte a regra: o excesso de arrecadação é fonte típica de créditos suplementares (para reforçar dotações existentes). Créditos especiais atendem despesas novas, mas também podem usar excesso. Além disso, afirma que créditos suplementares exigem "compensação por corte em despesas", o que não é verdade (podem usar excesso).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a validade ao "reconhecimento de estado de calamidade pública ou urgência extrema". Isso se aplica a créditos extraordinários (art. 167, §3º, CF), não a créditos suplementares. A abertura de créditos suplementares prescinde de calamidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a necessidade de "lei" e a de "lei específica". Muitos candidatos pensam que cada crédito suplementar exige uma lei própria, mas a LOA já supre essa autorização de forma genérica. Lembre-se: o que a CF veda (art. 167, V) é a abertura sem prévia autorização legislativa; essa autorização pode estar na própria LOA.