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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg125568
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Durante o segundo semestre do exercício financeiro, o Governador do Estado Alfa editou decreto para abertura de créditos suplementares, alegando aumento na arrecadação de receitas correntes. A justificativa técnica baseou-se em autorização constante da Lei Orçamentária Anual, que previa a possibilidade genérica de abertura desses créditos. O Tribunal de Contas estadual questionou a validade do decreto, alegando ausência de lei específica para cada abertura.Diante desse cenário e à luz da legislação, assinale a afirmativa correta.
  1. AA autorização genérica constante da Lei Orçamentária é suficiente para legitimar a abertura de créditos suplementares por decreto do Executivo, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.
  2. BA abertura de créditos suplementares depende sempre de autorização legislativa específica para cada ato, não se admitindo autorização genérica.
  3. CA abertura do crédito suplementar exige tanto autorização legislativa específica quanto utilização exclusiva de recursos provenientes da anulação de outras dotações orçamentárias.
  4. DO aumento da arrecadação é fundamento legítimo para abertura de créditos especiais, mas não para créditos suplementares, que exigem compensação por corte em despesas.
  5. EA abertura de crédito suplementar por decreto, sem autorização legislativa específica, é válida apenas se houver reconhecimento de estado de calamidade pública ou urgência extrema.
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GabaritoA — A autorização genérica constante da Lei Orçamentária é suficiente para legitimar a abertura de créditos suplementares por decreto do Executivo, desde que comprovada a disponibilidade de recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos suplementares – autorização genérica na LOA

Gabarito: letra A. A abertura de créditos suplementares exige prévia autorização legislativa, mas essa autorização pode ser genérica, constante da própria Lei Orçamentária Anual (LOA), desde que haja indicação dos recursos correspondentes, conforme o art. 167, V, da CF e o art. 42 da Lei 4.320/64. No caso, a LOA já previa a possibilidade genérica, e o aumento da arrecadação comprova a disponibilidade de recursos, tornando o decreto do Governador válido.

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo"

Art. 167, VCF/88

V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"

A autorização legislativa referida pode ser dada pela própria LOA, que é uma lei. O STF e a doutrina consolidam que a LOA pode conter autorização genérica para abertura de créditos suplementares, desde que os recursos estejam disponíveis (excesso de arrecadação, anulação de dotações, etc.). Portanto, o entendimento do Tribunal de Contas está incorreto.

Critério

Crédito Suplementar

Crédito Especial

Autorização legislativa

Pode ser genérica (na LOA)

Exige lei específica

Finalidade

Reforço de dotação já existente

Nova dotação não prevista

Recursos

Excesso de arrecadação, anulação, etc.

Exige indicação de recursos

Abertura

Por decreto executivo

Por decreto executivo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autorização genérica constante da LOA é suficiente, conforme a lei. O requisito é que haja disponibilidade de recursos, o que ocorreu com o aumento da arrecadação. O art. 42 da Lei 4.320/64 exige autorização legal, mas não exige que seja uma lei específica para cada abertura.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "depende sempre de autorização legislativa específica para cada ato, não se admitindo autorização genérica". Isso é falso: a LOA pode conter autorização genérica, como ocorre na prática orçamentária. A CF e a Lei 4.320/64 não exigem especificidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a abertura exige "tanto autorização legislativa específica quanto utilização exclusiva de recursos provenientes da anulação de outras dotações". Dois erros: (1) a autorização pode ser genérica; (2) os recursos podem vir também de excesso de arrecadação, operações de crédito, etc., não apenas de anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que "o aumento da arrecadação é fundamento legítimo para abertura de créditos especiais, mas não para créditos suplementares". Inverte a regra: o excesso de arrecadação é fonte típica de créditos suplementares (para reforçar dotações existentes). Créditos especiais atendem despesas novas, mas também podem usar excesso. Além disso, afirma que créditos suplementares exigem "compensação por corte em despesas", o que não é verdade (podem usar excesso).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a validade ao "reconhecimento de estado de calamidade pública ou urgência extrema". Isso se aplica a créditos extraordinários (art. 167, §3º, CF), não a créditos suplementares. A abertura de créditos suplementares prescinde de calamidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a necessidade de "lei" e a de "lei específica". Muitos candidatos pensam que cada crédito suplementar exige uma lei própria, mas a LOA já supre essa autorização de forma genérica. Lembre-se: o que a CF veda (art. 167, V) é a abertura sem prévia autorização legislativa; essa autorização pode estar na própria LOA.

Gabarito: letra A.

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