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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fg125569
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado Beta realizou auditoria na execução orçamentária do Poder Legislativo do respectivo Estado e identificou que, nos quatro quadrimestres anteriores, a despesa total com pessoal daquele Poder ultrapassou o limite legal de 6% da receita corrente líquida, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.Em resposta, a presidência da Casa Legislativa alegou que parte dos pagamentos correspondeu a horas extras de servidores, indenizações por demissão e contratos de terceirização de serviços de limpeza e segurança.Considerando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a jurisprudência pertinente, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs contratos de terceirização que substituam servidores públicos devem ser incluídos na apuração da despesa total com pessoal, conforme §1º do Art. 18 da LRF.
  2. BAs horas extras, por constituírem despesas de natureza variável e eventual, não integram a despesa total com pessoal.
  3. CAs indenizações por demissão de servidores são despesas obrigatórias permanentes e devem ser computadas nos limites de pessoal.
  4. DO descumprimento do limite legal por mais de um quadrimestre consecutivo não acarreta sanções, desde que a despesa esteja dentro do limite global anual de 60% para o ente federado.
  5. EA apuração da despesa com pessoal deve ser feita com base na receita corrente líquida de cada mês, isoladamente, e no regime de caixa.
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GabaritoA — Os contratos de terceirização que substituam servidores públicos devem ser incluídos na apuração da despesa total com pessoal, conforme §1º do Art. 18 da LRF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa Total com Pessoal na LRF

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que os contratos de terceirização de mão-de-obra que substituem servidores públicos devem ser computados como "Outras Despesas de Pessoal" e, portanto, integram a despesa total com pessoal (Art. 18, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LRF.

A questão testa o conhecimento sobre quais despesas compõem o cálculo da despesa total com pessoal e quais são excluídas, além da forma de apuração.

Art. 18, §1LC-101-2000

Art. 18 — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

§ 1º — Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".

§ 2º — A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.

Art. 19, § 1º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I — de indenização por demissão de servidores ou empregados;

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Os contratos de terceirização que substituam servidores públicos devem ser incluídos na apuração da despesa total com pessoal.

Art. 18, §1º da LRF

✅ Sim

B

As horas extras, por constituírem despesas de natureza variável e eventual, não integram a despesa total com pessoal.

Art. 18, caput da LRF (inclui horas extras)

❌ Não

C

As indenizações por demissão de servidores são despesas obrigatórias permanentes e devem ser computadas nos limites de pessoal.

Art. 19, §1º, I da LRF (exclui indenizações por demissão)

❌ Não

D

O descumprimento do limite legal por mais de um quadrimestre consecutivo não acarreta sanções, desde que a despesa esteja dentro do limite global anual de 60% para o ente federado.

Art. 23 e seguintes da LRF (prevê sanções e recondução)

❌ Não

E

A apuração da despesa com pessoal deve ser feita com base na receita corrente líquida de cada mês, isoladamente, e no regime de caixa.

Art. 18, §2º da LRF (regime de competência, somando 12 meses)

❌ Não

1Inclui (art. 18)
Vencimentos e vantagens fixas
Horas extras
Terceirização substitutiva (§1º)
2Exclui (art. 19, §1º)
Indenização por demissão
3Apuração (art. 18, §2º)
Regime de competência
Últimos 12 meses
Despesa total com pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Despesa total com pessoal (LRF): Inclui (art. 18) (Vencimentos e vantagens fixas, Horas extras, Terceirização substitutiva (§1º)); Exclui (art. 19, §1º) (Indenização por demissão); Apuração (art. 18, §2º) (Regime de competência, Últimos 12 meses)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o comando do Art. 18, §1º da LRF: os contratos de terceirização substitutivos são incluídos na despesa total com pessoal. Portanto, a alegação da presidência da Casa Legislativa de que esses contratos não deveriam ser considerados é improcedente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 18 da LRF inclui expressamente as horas extras no rol de despesas que compõem a despesa total com pessoal ("inclusive adicionais, gratificações, horas extras"). A natureza variável ou eventual não as exclui. Assim, as horas extras devem ser computadas no limite.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As indenizações por demissão estão excluídas da verificação do limite de despesa com pessoal, conforme Art. 19, §1º, I da LRF. Elas não são despesas obrigatórias permanentes para fins de limite, e sim despesas de caráter indenizatório que não compõem a base de cálculo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O descumprimento do limite legal por mais de um quadrimestre acarreta sanções previstas na LRF (Art. 23 e seguintes: vedações de transferências voluntárias, contratação de operações de crédito, etc.). O "limite global anual de 60%" é para o ente como um todo, mas cada Poder/órgão tem seu próprio limite (ex.: Legislativo estadual: 6% da RCL). Ultrapassar esse limite individual gera consequências independentemente do global.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A apuração da despesa com pessoal deve ser feita somando-se a despesa do mês em referência com a dos onze meses anteriores, e adota-se o regime de competência (Art. 18, §2º). Não é por mês isoladamente nem regime de caixa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre despesas que a lei inclui (horas extras) e exclui (indenizações por demissão). Lembre-se: a LRF é expressa ao incluir horas extras no Art. 18 e ao excluir indenizações no Art. 19, §1º, I. Não se deixe enganar pela natureza variável ou eventual das despesas.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, use a sigla INCLUI: "Terceirização substitutiva, Horas extras, Adicionais, Gratificações, Encargos" — tudo isso entra. EXCLUI: "Indenizações por demissão, Incentivos à demissão voluntária" e algumas outras. Grave especialmente os itens do Art. 19, §1º.

Gabarito: letra A.

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