Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg125605
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
O Governo do Estado do Piauí pretende realizar, no exercício financeiro de 2025, tratativas para adquirir, entre outros, os bens e serviços listados a seguir.I. Aquisição de software inovador de inteligência artificial com funcionalidades adaptadas, específica e individualmente, para cada tipo de trabalho executado por suas Secretarias de Estado, a serem definidas e identificados durante o processo licitatório.II. Registro formal de preços de notebooks de última geração a serem licitados quando da implementação do software de inteligência artificial.III. Chamamento público de profissionais interessados na prestação de serviço de TI e manutenção de equipamentos informáticos, em regime de contratação simultânea e padronizada.No que tange à Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), os instrumentos jurídicos a serem adotados pela administração do Estado do Piauí para a aquisição dos bens e serviços supramencionados (segundo a ordem apresentada) são, respectivamente,
Aconcurso, pregão e diálogo competitivo.
Bpré-qualificação, credenciamento e diálogo competitivo.
Cdiálogo competitivo, sistema de registro de preços e pregão.
Dcredenciamento, diálogo competitivo e sistema de registro de preços.
Ediálogo competitivo, sistema de registro de preços e credenciamento.
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GabaritoE — diálogo competitivo, sistema de registro de preços e credenciamento.
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Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) – Instrumentos Jurídicos
Gabarito: letra E. A sequência correta é: diálogo competitivo (I), sistema de registro de preços (II) e credenciamento (III), conforme a Lei nº 14.133/2021. O item I exige a modalidade diálogo competitivo por envolver inovação e necessidade de definição técnica durante o certame (art. 32). O item II demanda sistema de registro de preços para aquisições futuras. O item III caracteriza credenciamento, por ser chamamento público para contratação simultânea e padronizada.
O enunciado descreve três situações concretas que exigem a correta aplicação dos instrumentos previstos na Nova Lei de Licitações. Vamos analisar cada item.
Item I – Aquisição de software inovador de IA com funcionalidades adaptadas e a serem definidas durante o processo licitatório. A modalidade indicada é o diálogo competitivo, previsto no art. 32 da Lei 14.133/2021. Essa modalidade é restrita a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica, impossibilidade de a Administração definir especificações com precisão ou necessidade de adaptar soluções disponíveis. O dispositivo estabelece:
Lei 14.133/2021, Art. 32: A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração. II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos: a) a solução técnica mais adequada; b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato.
O caso se encaixa perfeitamente nos requisitos de inovação e indefinição inicial.
Item II – Registro formal de preços de notebooks para aquisição futura. O instrumento adequado é o sistema de registro de preços (SRP), que permite à Administração registrar preços para contratações futuras e parceladas. Embora o SRP não seja uma modalidade licitatória autônoma, é um procedimento auxiliar amplamente utilizado para registrar preços de bens comuns, como notebooks, a serem licitados posteriormente.
Item III – Chamamento público de profissionais interessados na prestação de serviço de TI e manutenção de equipamentos, em regime de contratação simultânea e padronizada. O procedimento é o credenciamento, que consiste na inscrição de todos os interessados que atendam aos requisitos predefinidos, para posterior contratação quando houver demanda. É o instrumento típico para serviços padronizados prestados por múltiplos profissionais, sem competição, mas com garantia de isonomia.
Apresenta concurso, pregão e diálogo competitivo. O concurso é para trabalhos técnico-científicos, não se aplica ao software inovador (que exige diálogo). O pregão é para bens e serviços comuns, mas o item III é de credenciamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Traz pré-qualificação, credenciamento e diálogo competitivo. O item I não é pré-qualificação, e o credenciamento no item II não se aplica: o registro de preços é o correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cita diálogo competitivo (correto para I), sistema de registro de preços (correto para II), mas erra no III ao indicar pregão. O chamamento de profissionais para contratação simultânea não é pregão, e sim credenciamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: credenciamento para I, diálogo competitivo para II e SRP para III. Nenhum corresponde.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência exata: diálogo competitivo (I), sistema de registro de preços (II) e credenciamento (III), conforme fundamentado.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o chamamento público do item III com pregão ou concurso. O pregão é para bens e serviços comuns (art. 6º, XIII); o concurso é para trabalhos técnico-científicos (art. 6º, XX). O credenciamento é o instituto correto quando a Administração deseja contratar todos os interessados que preencham requisitos, sem competição, para serviços padronizados e simultâneos. A banca explora justamente essa troca de conceitos.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão