Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025
- Código
- fg125606
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PI
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- AIII e IV, apenas.
- BIII e V, apenas.
- CI, II e IV, apenas.
- DI, II e III, apenas.
- EI, II, III e V, apenas.
GabaritoC — I, II e IV, apenas.
Gabarito: letra C. Estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) os atores que integram a administração estadual direta ou indireta, bem como os agentes públicos estaduais que administram recursos públicos. Não se submetem ao TCE as entidades federais (Empresa Pública Federal) nem a Ordem dos Advogados do Brasil, por sua natureza jurídica especial. São, portanto, alcançados: a Fundação Pública Estadual (I), o Ministério Público Estadual (II) e o Secretário de Estado ordenador de despesas (IV).
A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a União e suas entidades. Pelo princípio da simetria, os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem controle análogo sobre a administração estadual, direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas estatais (não federais) e os Poderes estaduais (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como o Ministério Público estadual no que tange à gestão de recursos públicos.
Ator | Natureza Jurídica | Sujeito ao TCE-PI? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I. Fundação Pública Estadual de direito privado Alfa | Administração indireta do Estado do Piauí | Sim | Integra a administração estadual, sujeita ao controle externo do TCE |
II. Ministério Público do Estado do Piauí | Órgão independente estadual | Sim | Movimenta recursos públicos estaduais; suas contas são fiscalizadas pelo TCE |
III. Empresa Pública Federal Beta, sediada em Teresina/PI | Administração indireta da União | Não | Fiscalização compete ao TCU, não ao TCE estadual |
IV. João, Secretário de Estado do Piauí, ordenador de despesas | Agente público estadual | Sim | Ordenador de despesas estaduais, sujeito ao julgamento de contas pelo TCE |
V. Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí | Entidade de natureza jurídica especial (serviço público independente) | Não | Natureza jurídica especial; não integra a administração pública estadual |
A Fundação Pública Estadual de direito privado Alfa é entidade da administração indireta do Estado do Piauí. Como tal, está sujeita ao controle externo do TCE, que fiscaliza a legalidade, economicidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos estaduais.
O Ministério Público do Estado do Piauí é órgão independente, mas suas contas e a gestão de recursos públicos estaduais são fiscalizadas pelo TCE. O controle externo alcança todos os Poderes e órgãos que movimentam recursos do erário estadual.
A Empresa Pública Federal Beta, ainda que sediada em Teresina/PI, é pessoa jurídica de direito privado da administração indireta da União. Sua fiscalização externa compete ao Tribunal de Contas da União (TCU), e não ao TCE-PI.
João, Secretário de Estado do Piauí, é agente público estadual e ordenador de despesas. Como responsável por dinheiros e valores públicos estaduais, suas contas são julgadas pelo TCE-PI.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, é uma entidade federal com natureza jurídica própria (serviço público independente) e não integra a administração pública direta ou indireta estadual. A jurisprudência do STF (ADI 3.026) firmou que a OAB não está sujeita ao controle dos Tribunais de Contas, pois exerce função essencial à justiça e possui regime especial.
Para resolver questões sobre sujeição ao controle externo, identifique se a entidade é da esfera federal, estadual ou municipal. A cada esfera corresponde seu respectivo tribunal de contas. Lembre-se de que o Ministério Público estadual, embora autônomo, é fiscalizado pelo TCE. Já a OAB, por ser federal e sui generis, foge dessa regra.
Gabarito: letra C — I, II e IV, apenas.
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