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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg125606
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
Considere os atores do Estado do Piauí listados a seguir.I. Fundação Pública Estadual de direito privado Alfa.II. Ministério Público do Estado do Piauí.III. Empresa Pública Federal Beta, sediada em Teresina/PI.IV. João, Secretário de Estado do Piauí, ordenador de despesas.V. Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí.Acerca da competência das Cortes de Contas, os atores que estão sujeitos ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí são
  1. AIII e IV, apenas.
  2. BIII e V, apenas.
  3. CI, II e IV, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
  5. EI, II, III e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência do Tribunal de Contas Estadual

Gabarito: letra C. Estão sujeitos ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) os atores que integram a administração estadual direta ou indireta, bem como os agentes públicos estaduais que administram recursos públicos. Não se submetem ao TCE as entidades federais (Empresa Pública Federal) nem a Ordem dos Advogados do Brasil, por sua natureza jurídica especial. São, portanto, alcançados: a Fundação Pública Estadual (I), o Ministério Público Estadual (II) e o Secretário de Estado ordenador de despesas (IV).

A Constituição Federal, em seu art. 71, estabelece a competência do Tribunal de Contas da União para fiscalizar a União e suas entidades. Pelo princípio da simetria, os Tribunais de Contas dos Estados (TCE) exercem controle análogo sobre a administração estadual, direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas estatais (não federais) e os Poderes estaduais (Legislativo, Executivo e Judiciário), bem como o Ministério Público estadual no que tange à gestão de recursos públicos.

Ator

Natureza Jurídica

Sujeito ao TCE-PI?

Fundamento

I. Fundação Pública Estadual de direito privado Alfa

Administração indireta do Estado do Piauí

Sim

Integra a administração estadual, sujeita ao controle externo do TCE

II. Ministério Público do Estado do Piauí

Órgão independente estadual

Sim

Movimenta recursos públicos estaduais; suas contas são fiscalizadas pelo TCE

III. Empresa Pública Federal Beta, sediada em Teresina/PI

Administração indireta da União

Não

Fiscalização compete ao TCU, não ao TCE estadual

IV. João, Secretário de Estado do Piauí, ordenador de despesas

Agente público estadual

Sim

Ordenador de despesas estaduais, sujeito ao julgamento de contas pelo TCE

V. Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí

Entidade de natureza jurídica especial (serviço público independente)

Não

Natureza jurídica especial; não integra a administração pública estadual

Item I — ✅ Correto

A Fundação Pública Estadual de direito privado Alfa é entidade da administração indireta do Estado do Piauí. Como tal, está sujeita ao controle externo do TCE, que fiscaliza a legalidade, economicidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos estaduais.

Item II — ✅ Correto

O Ministério Público do Estado do Piauí é órgão independente, mas suas contas e a gestão de recursos públicos estaduais são fiscalizadas pelo TCE. O controle externo alcança todos os Poderes e órgãos que movimentam recursos do erário estadual.

Item III — ❌ Incorreto

A Empresa Pública Federal Beta, ainda que sediada em Teresina/PI, é pessoa jurídica de direito privado da administração indireta da União. Sua fiscalização externa compete ao Tribunal de Contas da União (TCU), e não ao TCE-PI.

Item IV — ✅ Correto

João, Secretário de Estado do Piauí, é agente público estadual e ordenador de despesas. Como responsável por dinheiros e valores públicos estaduais, suas contas são julgadas pelo TCE-PI.

Item V — ❌ Incorreto

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí, é uma entidade federal com natureza jurídica própria (serviço público independente) e não integra a administração pública direta ou indireta estadual. A jurisprudência do STF (ADI 3.026) firmou que a OAB não está sujeita ao controle dos Tribunais de Contas, pois exerce função essencial à justiça e possui regime especial.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre sujeição ao controle externo, identifique se a entidade é da esfera federal, estadual ou municipal. A cada esfera corresponde seu respectivo tribunal de contas. Lembre-se de que o Ministério Público estadual, embora autônomo, é fiscalizado pelo TCE. Já a OAB, por ser federal e sui generis, foge dessa regra.

Gabarito: letra C — I, II e IV, apenas.

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