Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg125607
Banca
FGV
Órgão
TCE-PI
Ano
2025
Nível
Superior
João, auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado Alfa, no exercício de suas funções, analisou de forma errônea o pedido de concessão de aposentadoria formulado por Ana, servidora pública de órgão jurisdicionado. Esse fato resultou no indeferimento do pedido de aposentadoria por parte do corpo deliberativo da Corte de Contas, com consequente retorno da servidora ao exercício das funções, mesmo já tendo cumprido integralmente o período aquisitivo.Sentindo-se prejudicada pelo indeferimento do pleito, Ana ajuizou demanda judicial diretamente contra João, pleiteando reparação pelos danos morais e materiais sofridos, em razão da análise errônea realizada pelo auditor.Nesse contexto, em sede de responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.
AJoão poderá ser demandado diretamente, sendo sua responsabilidade de natureza objetiva.
BJoão poderá ser demandado diretamente, sendo sua responsabilidade de natureza subjetiva.
CJoão não poderá ser demandado diretamente, mas apenas em regresso, sendo sua responsabilidade de natureza objetiva.
DJoão não poderá ser demandado diretamente, mas apenas em regresso, sendo sua responsabilidade de natureza subjetiva.
EJoão poderá ser demandado concomitantemente com o órgão público ao qual pertence, sendo sua responsabilidade de natureza objetiva.
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GabaritoD — João não poderá ser demandado diretamente, mas apenas em regresso, sendo sua responsabilidade de natureza subjetiva.
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Responsabilidade civil do Estado – ação direta e regressiva
Gabarito: letra D. João, como agente público, não pode ser demandado diretamente pela vítima; a ação deve ser proposta contra o Estado (pessoa jurídica), que responde objetivamente. O direito de regresso contra João só existe se comprovados dolo ou culpa, ou seja, responsabilidade subjetiva (art. 37, §6º, CF).
A regra constitucional determina que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, cabendo ação regressiva contra o agente em caso de dolo ou culpa. Isso significa que a vítima (Ana) deve demandar o Tribunal de Contas (pessoa jurídica), e não o auditor individualmente. O agente só responde perante a Administração em ação regressiva, com necessidade de prova de sua conduta dolosa ou culposa.
Agente
Pode ser demandado diretamente?
Responsabilidade (natureza)
Fundamento
Estado (pessoa jurídica)
Sim (ação direta)
Objetiva
Art. 37, §6º, CF
João (agente público)
Não (apenas em regresso)
Subjetiva (dolo ou culpa)
Art. 37, §6º, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João pode ser demandado diretamente e com responsabilidade objetiva. Erro duplo: a ação direta é contra o Estado, não contra o agente; e a responsabilidade objetiva é do Estado, não do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Permite demanda direta contra João. Incorreto: a vítima não pode acionar diretamente o agente; a ação é contra a pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta que João não pode ser demandado diretamente e que responde em regresso, mas erra ao atribuir natureza objetiva a essa responsabilidade. No regresso, a responsabilidade do agente é subjetiva (dolo ou culpa).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o regime: João não pode ser demandado diretamente, mas apenas em ação regressiva, com responsabilidade subjetiva. É a literalidade do art. 37, §6º da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que João pode ser demandado concomitantemente com o órgão público, o que não é a regra. A vítima demanda o Estado; o regresso é ação própria da Administração contra o agente, e não uma ação conjunta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade direta do Estado (objetiva) e a responsabilidade do agente no regresso (subjetiva). O candidato pode achar que o agente responde objetivamente como o Estado, ou que a vítima pode escolher contra quem demandar. Lembre-se: o particular sempre demanda a pessoa jurídica; o agente só é acionado internamente, em regresso, com prova de dolo/culpa.
PEGA ESSA DICA!
Decore o esquema: Vítima → Estado (objetivo) → (regresso) → Agente (subjetivo). Em questões de responsabilidade civil do Estado, identifique primeiro se a pergunta é sobre a ação da vítima ou sobre o regresso. A vítima nunca demanda o agente diretamente, salvo exceções (como improbidade, mas aí é outra seara).