Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2025

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg125715
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
João está no curso do seu primeiro mandato eletivo como governador do estado Alfa e almeja concorrer a um cargo na eleição a ser realizada no fim do último ano do seu mandato.Ao analisar a sistemática constitucional, em relação a possíveis limitadores da sua capacidade eleitoral passiva, João concluiu corretamente que
  1. Apode concorrer a qualquer cargo eletivo, com exceção do cargo de governador do estado Alfa.
  2. Bsomente pode concorrer a um cargo eletivo no âmbito do Poder Legislativo, não do Poder Executivo.
  3. Csomente pode concorrer ao cargo eletivo de governador do estado Alfa, quer se desincompatibilize, quer não.
  4. Dpara concorrer a outro cargo eletivo, que não o de governador do estado Alfa, deve se desincompatibilizar no prazo exigido.
  5. Eestá inabilitado para o exercício de outra função pública, mas pode concorrer mais uma vez, de modo consecutivo, na eleição para governador do estado Alfa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — para concorrer a outro cargo eletivo, que não o de governador do estado Alfa, deve se desincompatibilizar no prazo exigido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos e Inelegibilidades (Desincompatibilização)

Gabarito: letra D. João, governador em primeiro mandato, pode concorrer à reeleição para o mesmo cargo sem necessidade de desincompatibilização. Contudo, para concorrer a qualquer outro cargo eletivo (ex.: Senador, Deputado Federal) deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, § 6º, da Constituição Federal. Essa regra visa evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.

Desincompatibilização (art. 14, §6º)
  • 1Quem deve renunciar
    • Presidente
    • Governador
    • Prefeito
  • 2Prazo: até 6 meses antes do pleito
  • 3Para concorrer a outro cargo
    • Mesmo cargo (reeleição)
      • Não precisa renunciar
    • Cargo diverso
      • Precisa renunciar
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João pode concorrer a qualquer cargo, exceto o de governador. Na verdade, ele pode concorrer à reeleição para governador (art. 14, § 5º), mas para outros cargos precisa se desincompatibilizar. A exceção é justamente o oposto: o cargo de governador é o único para o qual pode concorrer sem renúncia prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que só pode concorrer a cargos do Legislativo. Isso é falso: pode concorrer à reeleição no Executivo (governador) e, com desincompatibilização, a cargos do Legislativo ou do Executivo de outro ente (ex.: Senador ou Presidente). Não há restrição ao âmbito do Poder.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que só pode concorrer a governador, com ou sem desincompatibilização. A desincompatibilização é irrelevante para a reeleição, mas para outros cargos ela é exigida. Portanto, João não está limitado a apenas uma opção; pode sim concorrer a outros cargos, desde que renuncie no prazo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: para concorrer a cargo diverso do atual (governador), João deve renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. É a regra do art. 14, § 6º, CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." (paráfrase, pois o texto literal não está no bloco canônico).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que João está inabilitado para outra função pública, mas pode concorrer novamente a governador. Ele não está inabilitado para outras funções; pode concorrer a outros cargos com desincompatibilização. Além disso, a reeleição consecutiva é permitida, mas a redação confunde "inabilitado" com a necessidade de afastamento. O termo "inabilitado" sugere perda de elegibilidade, o que não ocorre.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: reeleição (mesmo cargo) = sem desincompatibilização; candidatura a outro cargo = renúncia 6 meses antes. Para prefeitos, governadores e presidente a regra é idêntica.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg125715