Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg125715
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
João está no curso do seu primeiro mandato eletivo como governador do estado Alfa e almeja concorrer a um cargo na eleição a ser realizada no fim do último ano do seu mandato.Ao analisar a sistemática constitucional, em relação a possíveis limitadores da sua capacidade eleitoral passiva, João concluiu corretamente que
Apode concorrer a qualquer cargo eletivo, com exceção do cargo de governador do estado Alfa.
Bsomente pode concorrer a um cargo eletivo no âmbito do Poder Legislativo, não do Poder Executivo.
Csomente pode concorrer ao cargo eletivo de governador do estado Alfa, quer se desincompatibilize, quer não.
Dpara concorrer a outro cargo eletivo, que não o de governador do estado Alfa, deve se desincompatibilizar no prazo exigido.
Eestá inabilitado para o exercício de outra função pública, mas pode concorrer mais uma vez, de modo consecutivo, na eleição para governador do estado Alfa.
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GabaritoD — para concorrer a outro cargo eletivo, que não o de governador do estado Alfa, deve se desincompatibilizar no prazo exigido.
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Direitos Políticos e Inelegibilidades (Desincompatibilização)
Gabarito: letra D. João, governador em primeiro mandato, pode concorrer à reeleição para o mesmo cargo sem necessidade de desincompatibilização. Contudo, para concorrer a qualquer outro cargo eletivo (ex.: Senador, Deputado Federal) deve renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, § 6º, da Constituição Federal. Essa regra visa evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Desincompatibilização (art. 14, §6º)
1Quem deve renunciar
Presidente
Governador
Prefeito
2Prazo: até 6 meses antes do pleito
3Para concorrer a outro cargo
Mesmo cargo (reeleição)
Não precisa renunciar
Cargo diverso
Precisa renunciar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João pode concorrer a qualquer cargo, exceto o de governador. Na verdade, ele pode concorrer à reeleição para governador (art. 14, § 5º), mas para outros cargos precisa se desincompatibilizar. A exceção é justamente o oposto: o cargo de governador é o único para o qual pode concorrer sem renúncia prévia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que só pode concorrer a cargos do Legislativo. Isso é falso: pode concorrer à reeleição no Executivo (governador) e, com desincompatibilização, a cargos do Legislativo ou do Executivo de outro ente (ex.: Senador ou Presidente). Não há restrição ao âmbito do Poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que só pode concorrer a governador, com ou sem desincompatibilização. A desincompatibilização é irrelevante para a reeleição, mas para outros cargos ela é exigida. Portanto, João não está limitado a apenas uma opção; pode sim concorrer a outros cargos, desde que renuncie no prazo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: para concorrer a cargo diverso do atual (governador), João deve renunciar ao mandato até seis meses antes da eleição. É a regra do art. 14, § 6º, CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." (paráfrase, pois o texto literal não está no bloco canônico).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que João está inabilitado para outra função pública, mas pode concorrer novamente a governador. Ele não está inabilitado para outras funções; pode concorrer a outros cargos com desincompatibilização. Além disso, a reeleição consecutiva é permitida, mas a redação confunde "inabilitado" com a necessidade de afastamento. O termo "inabilitado" sugere perda de elegibilidade, o que não ocorre.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: reeleição (mesmo cargo) = sem desincompatibilização; candidatura a outro cargo = renúncia 6 meses antes. Para prefeitos, governadores e presidente a regra é idêntica.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)