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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg125717
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Pedro, Deputado Estadual junto à Assembleia Legislativa do Estado Alfa, almejava apresentar proposição legislativa a respeito de determinada temática. Após consultar a Constituição da República, constatou que a União pode legislar sobre a referida temática, o que gerou uma situação de dúvida em relação à competência legislativa de Alfa.Ao consultar sua assessoria sobre a dúvida que nutria, foi corretamente esclarecido a Pedro que, na situação descrita, Alfa
  1. Asomente tem competência plena para legislar sobre a temática caso inexista lei federal.
  2. Bnão pode legislar sobre a temática, sob pena de invadir a competência legislativa da União.
  3. Csomente pode legislar sobre a temática caso haja autorização da União por meio de lei complementar.
  4. Dpode legislar sobre a temática caso se trate de matéria de competência legislativa comum ou se houver autorização da União.
  5. Epode legislar sobre a temática se houver, conforme o caso, autorização da União por meio de lei complementar ou inexistência de lei federal sobre normas gerais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode legislar sobre a temática se houver, conforme o caso, autorização da União por meio de lei complementar ou inexistência de lei federal sobre normas gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas

Gabarito: letra E. O Estado Alfa pode legislar sobre tema que a União também pode legislar em duas hipóteses: (i) se for matéria de competência privativa da União (art. 22), desde que autorizado por lei complementar (art. 22, parágrafo único); (ii) se for matéria de competência concorrente (art. 24), na ausência de lei federal sobre normas gerais (art. 24, §3º). A alternativa E sintetiza corretamente ambas as possibilidades.

A questão exige a compreensão do sistema de repartição de competências legislativas previsto na Constituição Federal, especialmente os artigos 22 (privativa da União) e 24 (concorrente entre União, Estados e DF).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado só tem competência plena se inexistir lei federal. Essa hipótese se aplica apenas à competência concorrente (art. 24, §3º), mas ignora a possibilidade de autorização para legislar sobre matérias privativas (art. 22, parágrafo único). Além disso, mesmo na concorrente, a existência de lei federal não impede a competência suplementar dos Estados (art. 24, §2º). A alternativa é incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nega totalmente a possibilidade de o Estado legislar, o que contraria o art. 22, parágrafo único (autorização) e o art. 24 (concorrente). O Estado pode legislar nos casos permitidos, não havendo invasão automática de competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a possibilidade apenas à autorização por lei complementar. Isso só vale para a competência privativa (art. 22, parágrafo único). Ignora a competência concorrente, onde o Estado pode legislar plenamente na ausência de lei federal (art. 24, §3º) ou suplementarmente (art. 24, §2º). Restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "competência legislativa comum", que não existe. A CF prevê competência comum (art. 23) apenas para matérias administrativas, não legislativas. O correto seria "competência concorrente" (art. 24). Além disso, ao condicionar à "autorização da União", só abrange a privativa, sem considerar a hipótese de ausência de lei federal na concorrente. Incorreta por erro conceitual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque contempla as duas formas de o Estado legislar sobre tema de competência da União:

Art. 22, §3CF/88

Art. 22, Parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

Art. 24, § 3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

Se o tema for de competência privativa (art. 22), o Estado precisa de autorização por lei complementar. Se for de competência concorrente (art. 24) e não houver lei federal estabelecendo normas gerais, o Estado tem competência plena. A alternativa E abrange ambas as situações, sem restrições indevidas.

Para visualizar o raciocínio:

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, identifique se o tema está no art. 22 (privativa) ou art. 24 (concorrente). Se for privativa, lembre da autorização por lei complementar (parágrafo único). Se for concorrente, verifique se há lei federal sobre normas gerais: se não houver, o Estado tem competência plena; se houver, pode legislar suplementarmente. A alternativa E é a mais completa, pois considera ambas as hipóteses.

Gabarito: letra E.

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