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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fg125719
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
O Prefeito do Município Alfa, logo após tomar posse, decidiu promover uma reforma no âmbito da sistemática previdenciária afeta aos servidores públicos municipais. O seu objetivo era apresentar à Câmara Municipal uma proposição legislativa que tratasse das seguintes matérias:I. previsão de que os ocupantes exclusivos de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, estariam sujeitos ao regime geral de previdência social;II. instituição do regime próprio de previdência social dos servidores públicos municipais;III. requisitos de idade e tempo de contribuição diferenciados para a aposentadoria de servidores com deficiência, observadas as exigências estabelecidas.Ao consultar sua assessoria em relação às matérias que podem integrar uma proposição legislativa de âmbito municipal e que estão em harmonia com a Constituição Federal de 1988, foi corretamente esclarecido ao Chefe do Poder Executivo que
  1. Atodas podem integrá-la.
  2. Bapenas a matéria descrita em I pode integrá-la.
  3. Capenas a matéria descrita em II pode integrá-la.
  4. Dapenas as matérias descritas em I e III podem integrá-la.
  5. Eapenas as matérias descritas em II e III podem integrá-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apenas as matérias descritas em I e III podem integrá-la.

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Reforma previdenciária municipal e harmonia com a CF/88

Gabarito: letra D. Apenas as matérias descritas em I e III podem integrar a proposição legislativa municipal. A matéria II (instituição de regime próprio de previdência social) é vedada pela Constituição Federal, que proíbe a criação de novos regimes próprios (art. 40, §22). Já as matérias I e III estão em harmonia com a CF: a sujeição dos comissionados ao RGPS decorre do art. 40, §13, e a possibilidade de requisitos diferenciados para servidores com deficiência está prevista no art. 40, §4º-A.

Matéria

Descrição

Compatibilidade com a CF/88

Fundamento Constitucional

I

Ocupantes exclusivos de cargos em comissão sujeitos ao RGPS

✅ Correta

Art. 40, §13

II

Instituição de regime próprio de previdência social (RPPS) municipal

❌ Incorreta

Art. 40, §§20 e 22 (vedação de novos RPPS)

III

Requisitos diferenciados de idade e tempo de contribuição para servidores com deficiência

✅ Correta

Art. 40, §4º-A

Item I — ✅ Correta

A Constituição Federal, em seu art. 40, §13, determina que "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração... o Regime Geral de Previdência Social." Portanto, a previsão de que os ocupantes exclusivos de cargos em comissão estarão sujeitos ao RGPS é plenamente compatível com a Constituição. O Município pode, inclusive, reproduzir essa regra em sua legislação local, sem qualquer violação.

Item II — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 40, §20, estabelece que "É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social... em cada ente federativo", e o §22 do mesmo artigo veda a instituição de novos regimes próprios de previdência social. Como o Município Alfa (pelo enunciado) ainda não possui regime próprio, não pode instituí-lo. A criação de um novo RPPS é constitucionalmente proibida, independentemente de lei municipal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que, por ser ente federativo autônomo, o Município pode criar seu RPPS. No entanto, a CF/88, após a EC 103/2019, vedou expressamente novos regimes próprios. A regra vale para todos os entes. Logo, item II é insustentável.

Item III — ✅ Correta

O art. 40, §4º-A, da CF/88 dispõe que "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial...". Assim, o Município pode, por meio de lei complementar municipal, estabelecer esses requisitos diferenciados. A matéria está em perfeita harmonia com a Constituição, desde que observada a forma de lei complementar e os demais requisitos do dispositivo.

Conclusão: São admissíveis apenas as matérias I e III. Portanto, o gabarito é a letra D.

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