Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Superior Tribunal de Justiça — FGV 2025

Direito ConstitucionalSuperior Tribunal de Justiça
Código
fg125721
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa processou e julgou, no exercício de sua competência originária, dois mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente do Tribunal de Contas do Estado Alfa. No primeiro acórdão, a decisão foi denegatória; no segundo, a decisão acolheu a pretensão do impetrante.Em ambos os casos, a parte que não teve o seu entendimento jurídico acolhido pelo Tribunal de Justiça entendeu que a respectiva decisão foi totalmente dissonante da Constituição da República, havendo interesse em interpor o recurso cabível, a ser julgado pelo tribunal competente.O tribunal competente para processar e julgar o recurso interposto é
  1. Ao Supremo Tribunal Federal, em ambos os casos.
  2. Bo Superior Tribunal de Justiça, em ambos os casos.
  3. Co Supremo Tribunal Federal, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão denegatória.
  4. Do Superior Tribunal de Justiça, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão denegatória.
  5. Eo Superior Tribunal de Justiça, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão que acolheu a pretensão do impetrante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o Superior Tribunal de Justiça, apenas em relação ao recurso a ser interposto contra a decisão denegatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência recursal em mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça

Gabarito: letra D. Apenas a decisão denegatória de mandado de segurança julgado em única instância pelo Tribunal de Justiça é impugnável por recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 105, II, 'b' da Constituição Federal. A decisão concessiva, por sua vez, não admite recurso ordinário, sendo cabíveis, em tese, recurso especial ou extraordinário, conforme a matéria, mas não há recurso específico para o STJ ou STF como nas alternativas.

A questão trata de dois mandados de segurança julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa contra ato do Presidente do Tribunal de Contas estadual. Em um a decisão foi denegatória; no outro, concessiva. A parte vencida em cada caso entendeu que a decisão ofendia a Constituição e pretende recorrer. O ponto central é identificar o tribunal competente para processar e julgar o recurso cabível em cada situação.

A Constituição Federal, em seu art. 105, II, 'b', estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais de Justiça dos Estados, quando a decisão for denegatória. Para a decisão concessiva, não há previsão de recurso ordinário; o cabível seria recurso especial (se houver violação de lei federal) ou recurso extraordinário (se houver ofensa à Constituição), conforme o caso concreto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Supremo Tribunal Federal seria competente em ambos os casos. Não é correto: para a decisão denegatória, a competência é do STJ (recurso ordinário). O STF só seria competente se houvesse recurso extraordinário contra a decisão concessiva, mas a questão não especifica que o recurso interposto seria extraordinário, e a alternativa generaliza erroneamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o STJ seria competente em ambos os casos. Equivocada porque, para a decisão concessiva, não há recurso ordinário ao STJ. O STJ só é competente para o recurso ordinário contra decisão denegatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta o STF como competente apenas para a decisão denegatória. Inverte a lógica: a denegatória atrai recurso ordinário ao STJ, não ao STF.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Apenas a decisão denegatória admite recurso ordinário ao STJ, conforme art. 105, II, 'b' da CF. Quanto à decisão concessiva, não há recurso ordinário, e as demais alternativas não preveem corretamente a competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que o STJ seria competente apenas para a decisão concessiva. Na verdade, é o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre decisão denegatória e concessiva de mandado de segurança. O candidato pode ser levado a pensar que qualquer recurso de decisão de tribunal estadual vai para o STJ, ou que questões constitucionais vão sempre para o STF. A chave é lembrar que o recurso ordinário em mandado de segurança é cabível somente contra decisão denegatória proferida em única instância por tribunal local.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 105, II, 'b' da CF: recurso ordinário ao STJ em mandado de segurança denegatório decidido em única instância pelos TRFs ou TJs. Para a decisão concessiva, o caminho é recurso especial ou extraordinário, dependendo da matéria.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg125721