Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg125723
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Com o objetivo de reduzir os grandes impactos ao meio-ambiente ocasionados pela exploração de recursos minerais, o Município Beta, ao aprovar o seu plano diretor, veiculado pela Lei municipal nº X, definiu as áreas do seu território em que essa exploração seria permitida.A medida, apesar de muito comemorada pela coletividade, foi duramente criticada pelas sociedades empresárias que exploram essa atividade econômica, o que redundou em discussões a respeito da conformidade constitucional do referido diploma normativo.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei municipal nº X é
Aconstitucional, pois se trata de típico interesse local.
Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Cconstitucional, pois todos os entes federativos têm competência concorrente para proteger o meio ambiente.
Dinconstitucional, pois o Estado em que Beta está localizado possui competência residual para legislar sobre a matéria.
Einconstitucional, pois a matéria já é disciplinada pela ordem constitucional, não havendo a possibilidade de incursão legislativa por nenhum ente federativo.
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GabaritoB — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
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Lei municipal sobre exploração de recursos minerais
Gabarito: letra B. A lei municipal que define áreas para exploração de recursos minerais é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais é privativa da União (CF, art. 22, XII). Embora a proteção do meio ambiente seja competência comum de todos os entes (art. 23, VI), isso não autoriza o município a legislar sobre o regime de exploração mineral – ato que invade a esfera privativa da União.
Alternativa
Afirmação sobre a Lei Municipal nº X
Fundamento Constitucional
Conclusão
A
Constitucional, por tratar de interesse local.
Art. 30, I (interesse local) vs. Art. 22, XII (competência privativa da União).
❌ Incorreta
B
Inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria.
Art. 22, XII (jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia).
✅ Gabarito
C
Constitucional, com base na competência concorrente para proteger o meio ambiente.
Art. 24, VI (proteção ao meio ambiente) vs. Art. 22, XII (regime de exploração mineral).
❌ Incorreta
D
Inconstitucional, por ser de competência residual do Estado.
Art. 25, §1º (competência residual) vs. Art. 22, XII (competência expressa da União).
❌ Incorreta
E
Inconstitucional, pois a matéria já é disciplinada pela ordem constitucional, sem possibilidade de incursão legislativa.
Art. 22, XII (competência privativa da União).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional por tratar de interesse local. Contudo, ainda que o ordenamento territorial municipal (plano diretor) seja de interesse local, a definição das áreas de exploração de recursos minerais está inserida no âmbito da competência privativa da União (art. 22, XII). O município não pode suprimir ou regulamentar a substância da atividade minerária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Constituição atribui privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Ao definir onde a exploração é permitida, a lei municipal está dispondo sobre o conteúdo da atividade minerária, invadindo a competência federal. O STF já firmou entendimento nesse sentido (ADI 6.672).
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:" XII — "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a competência concorrente para proteção do meio ambiente (art. 24, VI). A competência concorrente existe, mas o regime de exploração mineral não se confunde com a mera proteção ambiental. A União detém a competência privativa para legislar sobre o aproveitamento dos recursos minerais, não podendo os demais entes invadir esse núcleo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega competência residual do estado (art. 25, §1º). A competência residual dos estados abrange as matérias que não são da União nem dos municípios, mas a exploração de recursos minerais está expressamente atribuída à União (art. 22, XII), não sendo residual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a matéria já é disciplinada pela ordem constitucional, não havendo possibilidade de incursão legislativa por nenhum ente. Isso é falso: a União pode legislar sobre o tema (art. 22, XII). O erro está em dizer que nenhum ente pode legislar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir a competência comum para proteger o meio ambiente (art. 23, VI) com a possibilidade de legislar sobre mineração. Lembre-se: fiscalizar e registrar concessões é comum (art. 23, XI); legislar sobre o conteúdo da exploração mineral é privativo da União. Anote: a questão exige a distinção entre competência administrativa (comum) e competência legislativa (privativa).