Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
fg125780
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Bruno é auditor de controle externo do TCE-RR e exerce regularmente suas funções na Secretaria Geral de Controle Externo (SECEX).Em paralelo à sua atuação perante a Corte de Contas, Bruno passou a integrar o Conselho de Administração de Sociedade de Economia Mista do Estado de Roraima, exercendo todas as atribuições que a função lhe exige.Considerando as disposições da Lei Estadual nº 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, é correto afirmar que a atuação de Bruno como auditor da Corte de Contas e, concomitantemente, como integrante do Conselho de Administração da Sociedade de Economia Mista, é
Aproibida, sujeita à penalidade de demissão.
Bpermitida, mas sujeita a afastamento da SECEX.
Cproibida, sujeita à penalidade de advertência.
Dpermitida, não sujeita a qualquer penalidade.
Eproibida, sujeita à penalidade de suspensão.
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GabaritoD — permitida, não sujeita a qualquer penalidade.
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Lei Estadual nº 053/2001 de Roraima – Acumulação de cargos por auditor do TCE
Gabarito: letra D. A Lei Estadual nº 053/2001, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, não proíbe que um auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) exerça, concomitantemente, o cargo de membro do Conselho de Administração de uma sociedade de economia mista estadual. Dessa forma, a atuação de Bruno é permitida e não está sujeita a qualquer penalidade administrativa. As alternativas que preveem proibição ou penas (demissão, advertência, suspensão) são incorretas, pois a lei estadual não impõe tal vedação. A opção B (permitida com afastamento) também é descabida, já que a lei não exige que o servidor se afaste da sua função original.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é proibida e sujeita à penalidade de demissão. No entanto, a Lei Estadual nº 053/2001 não estabelece essa proibição para auditores do TCE em relação a cargos em sociedades de economia mista. A demissão é penalidade grave, aplicável apenas em casos expressamente previstos (como improbidade), o que não é o caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a atuação é permitida, mas com afastamento da SECEX. A lei estadual não condiciona a permanência no cargo de auditor ao afastamento para exercer cargo em conselho de administração. Logo, não há previsão de licença ou afastamento obrigatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica proibição com penalidade de advertência. A advertência é sanção para infrações leves, como descumprimento de deveres funcionais, mas a hipótese em análise não configura infração segundo a lei estadual, portanto não há que se falar em qualquer penalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei Estadual nº 053/2001, a acumulação do cargo de auditor do TCE com a função de membro do Conselho de Administração de sociedade de economia mista é permitida e não sujeita a pena. A lei não veda essa acumulação, nem exige afastamento ou impõe sanções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta proibição com suspensão. A suspensão é aplicável, por exemplo, por reincidência de faltas puníveis com advertência ou violação de proibições que não tipifiquem demissão. Todavia, não há proibição a ser violada no caso, logo não há fundamento para suspensão.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre legislação estadual de Roraima, lembre-se de que o regime jurídico dos servidores civis (Lei nº 053/2001) é mais permissivo quanto à acumulação de cargos públicos do que a lei federal 8.112/1990. Foque nos dispositivos que tratam das hipóteses de acumulação lícita e nas penalidades correspondentes – a ausência de proibição autoriza a resposta correta.