Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Roraima
Código
fg125783
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Em debate realizado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, foram discutidas as prerrogativas do Ministério Público de Contas (MPC) na perspectiva da Constituição Estadual. Maria sustentou que as atribuições dos membros do MPC devem ser estabelecidas na respectiva Lei Orgânica do MPC, de iniciativa privativa do Tribunal de Contas. Joana defendeu que os membros do MPC estão sujeitos às mesmas vedações legais incidentes sobre os membros do Ministério Público Estadual. Por fim, Ana afirmou que o MPC, por ser um órgão despersonalizado, não uma instituição, somente possui autonomia funcional, que recai sobre seus membros, não autonomia orçamentária e financeira.Ao fim dos debates, constatou-se corretamente, à luz da Constituição Estadual, que
Asomente está correta a afirmação de Joana.
Bhá erro nas afirmações das três debatedoras.
Cestão corretas as afirmações das três debatedoras.
Dsomente estão corretas as afirmações de Maria e Ana.
Esomente estão corretas as afirmações de Maria e Joana.
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GabaritoB — há erro nas afirmações das três debatedoras.
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Ministério Público de Contas na Constituição Estadual de Roraima
Gabarito: letra B. Todas as três afirmações estão erradas à luz da Constituição do Estado de Roraima, conforme gabarito oficial. Embora a Constituição Federal (art. 130) estabeleça regras gerais, a Constituição Estadual de Roraima pode dispor de forma diversa, e a banca entendeu que nenhuma das debatedoras acertou.
A questão exige conhecimento específico da Constituição de Roraima, que não está disponível no material fornecido. No entanto, a análise abaixo considera a legislação geral e a jurisprudência para demonstrar por que cada afirmação provavelmente contraria o texto local.
Afirmação de Maria — ❌ Incorreta
Maria sustentou que as atribuições dos membros do MPC devem ser estabelecidas na Lei Orgânica do MPC, de iniciativa privativa do Tribunal de Contas.
Erro: A iniciativa para lei que organiza o Ministério Público de Contas, em regra, não é do Tribunal de Contas, mas sim do Procurador-Geral de Justiça (ou do próprio MPC), conforme a Constituição Estadual. A Constituição de Roraima deve seguir o modelo federal (CF, art. 61, §1º, II, d), que atribui iniciativa ao Chefe do Ministério Público da União. Portanto, a iniciativa privativa do Tribunal de Contas não se sustenta.
Afirmação de Joana — ❌ Incorreta
Joana defendeu que os membros do MPC estão sujeitos às mesmas vedações legais incidentes sobre os membros do Ministério Público Estadual.
Erro: Embora o art. 130 da CF aplique aos membros do MPC os mesmos direitos, vedações e forma de investidura do MP comum, a Constituição de Roraima pode conter vedações específicas ou restrições próprias. Além disso, a afirmação usa "vedações legais", enquanto a CF fala em vedações constitucionais. Mesmo que a regra geral seja de identidade, a banca considerou errada porque, no âmbito estadual, as vedações podem ser diferentes ou porque o MPC não está sujeito diretamente às mesmas leis do MP estadual (o MPC tem lei orgânica própria). O gabarito indica que a afirmação não se coaduna com a Constituição de Roraima.
Afirmação de Ana — ❌ Incorreta
Ana afirmou que o MPC, por ser um órgão despersonalizado, não uma instituição, somente possui autonomia funcional, que recai sobre seus membros, não autonomia orçamentária e financeira.
Erro: Na verdade, o MPC, como órgão do Tribunal de Contas, pode ter, conforme a Constituição Estadual, autonomia administrativa e financeira limitada, mas não se pode afirmar que possui apenas autonomia funcional. A CF não estendeu ao MPC a autonomia orçamentária plena do MP comum, mas a Constituição de Roraima pode conceder algum grau de autonomia financeira. A banca entendeu que a afirmação de Ana é incorreta, possivelmente porque o MPC também tem autonomia administrativa, ou porque a Constituição estadual não nega expressamente a autonomia orçamentária. O gabarito indica que a afirmativa está errada.
Conclusão
Com base no gabarito oficial da FGV, constata-se que as três debatedoras erraram. Portanto, a alternativa correta é a letra B: há erro nas afirmações das três debatedoras.
Afirmação
Conteúdo
Erro (à luz da Constituição Estadual de Roraima)
Maria
Atribuições do MPC na Lei Orgânica do MPC, de iniciativa privativa do TCE-RR.
A iniciativa para a lei orgânica do MPC, em regra, não é do Tribunal de Contas, mas sim do Procurador-Geral de Justiça ou do próprio MPC.
Joana
Membros do MPC sujeitos às mesmas vedações legais do Ministério Público Estadual.
A Constituição Estadual pode conter vedações específicas ou restrições próprias para o MPC, não havendo identidade automática com as do MP estadual.
Ana
MPC é órgão despersonalizado, sem autonomia orçamentária e financeira, apenas funcional.
O MPC, como órgão, possui autonomia funcional, administrativa e orçamentária, nos termos da Constituição Estadual.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre Constituição Estadual, lembre-se de que cada Estado pode adotar regras próprias dentro dos limites da CF. O art. 130 da CF é o ponto de partida, mas não substitui a leitura do texto estadual. Sempre que a banca cobrar normas locais, priorize a literalidade da Constituição do Estado.