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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
fg125794
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Ao consultar a Lei Complementar Estadual nº 53/2001 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima), Constância observou que o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante determinado provimento derivado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.O mencionado provimento é
  1. Aa readaptação.
  2. Bo aproveitamento.
  3. Ca reversão.
  4. Da recondução.
  5. Ea reintegração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o aproveitamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento derivado: aproveitamento

Gabarito: letra B. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento, conforme define a Lei 8.112/1990, em seu art. 30, que serve de modelo para a legislação estadual de Roraima (Lei Complementar nº 53/2001). A banca cobra a definição literal de um dos institutos de provimento derivado.

Art. 30Lei-8112

Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

A questão é puramente de memorização da nomenclatura: aquele que retorna da disponibilidade é aproveitado. Vejamos os demais institutos:

  • Readaptação: ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, é investido em cargo compatível com sua nova condição.

  • Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Recondução: retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.

  • Reintegração: reingresso do servidor após invalidação judicial de sua demissão.

Portanto, a única alternativa que corresponde ao conceito descrito é a letra B.

1Aproveitamento
Retorno de servidor em disponibilidade
Cargo compatível com o anterior
2Readaptação
Limitação física ou mental
Investidura em cargo compatível
3Reversão
Retorno de aposentado
Insubsistência dos motivos
4Recondução
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do ocupante anterior
5Reintegração
Reingresso após demissão
Invalidação judicial
Provimento derivado
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Provimento derivado: Aproveitamento (Retorno de servidor em disponibilidade, Cargo compatível com o anterior); Readaptação (Limitação física ou mental, Investidura em cargo compatível); Reversão (Retorno de aposentado, Insubsistência dos motivos); Recondução (Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do ocupante anterior); Reintegração (Reingresso após demissão, Invalidação judicial)

Gabarito: letra B.

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