Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025
- Código
- fg125794
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Aa readaptação.
- Bo aproveitamento.
- Ca reversão.
- Da recondução.
- Ea reintegração.
GabaritoB — o aproveitamento.
Gabarito: letra B. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento, conforme define a Lei 8.112/1990, em seu art. 30, que serve de modelo para a legislação estadual de Roraima (Lei Complementar nº 53/2001). A banca cobra a definição literal de um dos institutos de provimento derivado.
Art. 30 — "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."
A questão é puramente de memorização da nomenclatura: aquele que retorna da disponibilidade é aproveitado. Vejamos os demais institutos:
Readaptação: ocorre quando o servidor, por limitação física ou mental, é investido em cargo compatível com sua nova condição.
Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez ou voluntariamente, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Recondução: retorno ao cargo anterior por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.
Reintegração: reingresso do servidor após invalidação judicial de sua demissão.
Portanto, a única alternativa que corresponde ao conceito descrito é a letra B.
Gabarito: letra B.
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