Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima — FGV 2025
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasRegimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
- Código
- fg125796
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Em determinado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, era analisada a juridicidade de processo licitatório em vias de ser homologado pela estrutura de poder competente do Município Alfa.A sociedade empresária Beta, que não fora considerada habilitada a realizar o objeto da licitação, isto por não apresentar documentos necessários e suficientes para demonstrar a sua capacidade, almejava intervir nesse processo, isto por entender que a decisão administrativa tomada em relação a ela não estava amparada pela ordem jurídica, estando abrangida por um contexto mais amplo de fraudes do processo licitatório.Após analisar o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o sócio-gerente de Beta concluiu corretamente em relação à referida intervenção que
- Apode ser requerida até a prolação de decisão pelo Tribunal, não na fase recursal.
- Bpode ser requerida, mas somente após o seu deferimento pode ser pleiteada a juntada de documentos.
- Cé admitida na situação descrita, desde que o interessado tenha reconhecida a presença de razão legítima.
- Dé expressamente vedada nos processos em geral, pois somente o denominado responsável pode figurar como parte no processo.
- Eapesar de prevista no regimento interno, não é admitida nos processos de verificação de juridicidade do processo licitatório, o que decorre do seu caráter preparatório.