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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Roraima — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Roraima
Código
fg125804
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Diversos segmentos da sociedade civil organizada formularam requerimento ao Governador do Estado de Roraima solicitando que, em determinada área pertencente a esse ente federativo, fosse criada uma unidade de preservação ambiental. O requerimento estava lastreado na importância intergeracional do meio ambiente e no dever de os poderes públicos zelarem pela sua preservação.Sensível à relevância da matéria, o Chefe do Poder Executivo solicitou que sua assessoria se pronunciasse a respeito dos requisitos estabelecidos pela Constituição do Estado de Roraima para que seja promovida a criação da referida unidade.Foi corretamente esclarecido que a criação, em relação à forma e sem prejuízo da manifestação de outras estruturas orgânicas
  1. Aexige a edição de lei, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  2. Bexige prévia autorização legislativa, pelo voto favorável de dois terços dos Deputados Estaduais.
  3. Cdepende apenas do juízo de valor do Governador do Estado, sendo promovida por meio de decreto.
  4. Dexige a edição de lei complementar, não sendo hipótese de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
  5. Eexige decreto do Governador do Estado e referendo da Assembleia Legislativa, pelo voto favorável de dois terços dos Deputados Estaduais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — exige prévia autorização legislativa, pelo voto favorável de dois terços dos Deputados Estaduais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
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O texto original da Constituição do Estado de Roraima não consta no material de apoio. A resposta segue o gabarito oficial da FGV.

Criação de unidade de preservação ambiental no Estado de Roraima

Gabarito: letra B. A Constituição do Estado de Roraima exige, para a criação de unidade de preservação ambiental, prévia autorização legislativa aprovada por dois terços dos Deputados Estaduais. Essa é a forma correta, conforme o gabarito oficial e o entendimento consolidado sobre o tema.

A questão cobra o conhecimento do procedimento especial previsto na Constituição de Roraima para a criação de unidades de conservação. Em geral, a criação dessas áreas envolve restrição ao uso de bens públicos e exige, por isso, quórum qualificado no Legislativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Embora a iniciativa de projetos sobre criação de unidades de conservação possa ser do Governador, a Constituição de Roraima exige quórum de dois terços para a aprovação, o que não é atendido por mera lei ordinária de iniciativa privativa. A alternativa ignora o requisito de maioria qualificada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve corretamente o procedimento: prévia autorização legislativa com voto favorável de dois terços dos Deputados Estaduais. É o que determina a Constituição do Estado de Roraima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a criação depende apenas do juízo de valor do Governador, por decreto. Essa hipótese é incompatível com a necessidade de participação legislativa, que é condição essencial para a criação de unidades de preservação ambiental no Estado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a criação exige lei complementar, sem iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Não há previsão de lei complementar para esse fim no âmbito estadual; a Constituição de Roraima exige autorização legislativa com quórum qualificado, não necessariamente lei complementar. Além disso, a iniciativa não é o ponto central, e sim o quórum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prevê decreto do Governador com referendo da Assembleia por dois terços. O referendo (posterior) não substitui a autorização prévia; o texto constitucional exige autorização legislativa prévia, e não um referendo após ato do executivo. O procedimento é inverso: primeiro a autorização, depois o ato de criação.

Gabarito: letra B.

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