Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg125867
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Em processo administrativo disciplinar foi identificado que João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, tem uma inassiduidade habitual, o que vinha causando prejuízo ao regular funcionamento da atividade desenvolvida pela Administração Pública Direta em prol da coletividade.Sobre a sanção a ser aplicada a João, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990), assinale a afirmativa correta.
AMulta.
BDemissão.
CAdvertência.
DSuspensão de até quinze dias.
ESuspensão, sendo possível a sua conversão em multa, na base de 50% por dia de vencimento.
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GabaritoB — Demissão.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990 – Inassiduidade habitual
Gabarito: letra B. João deve ser demitido, pois a inassiduidade habitual é falta grave punível com demissão nos termos da Lei 8.112/1990. As demais alternativas ou não existem como sanção autônoma (multa) ou são brandas demais para a conduta (advertência, suspensão).
A banca testa o conhecimento das penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) e sua gradação. A inassiduidade habitual – ausências reiteradas e injustificadas – é conduta que compromete o serviço público e, por expressa disposição legal, acarreta a pena de demissão.
A multa não é uma penalidade disciplinar autônoma na Lei 8.112/1990. A única previsão de multa é como conversão da suspensão (art. 130, §2º), mas apenas quando há conveniência para o serviço. Portanto, não cabe multa para a inassiduidade habitual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inassiduidade habitual é falta grave que enseja a demissão (art. 132, inc. XIII, da Lei 8.112/1990). O enunciado destaca que a conduta de João causa prejuízo ao regular funcionamento, agravando a situação e confirmando a gravidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A advertência destina-se a infrações leves, como descumprimento de deveres que não justifiquem punição mais severa (art. 129). A inassiduidade habitual é reiterada e lesiva, não se enquadrando como falta leve.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão é aplicada por até 90 dias (art. 130) para faltas médias, mas a inassiduidade habitual é falta grave que demanda sanção mais severa. O limite de 15 dias seria insuficiente para a gravidade da conduta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a conversão da suspensão em multa exista (art. 130, §2º), ela só é cabível quando a penalidade aplicada é a suspensão. No caso, a sanção correta é a demissão, logo a conversão não se aplica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a penalidade de suspensão (com possibilidade de conversão em multa) e a demissão. O candidato pode lembrar da regra da conversão e aplicá-la indevidamente, mas a inassiduidade habitual é causa de demissão, não de suspensão.