Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg125869
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da Região X, em razão de patologia estritamente relacionada ao exercício funcional, teve deferida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.Em momento posterior, constatou-se a acentuada regressão da referida patologia, o que acarretou o restabelecimento da capacidade laborativa do servidor, ainda que em intensidade um pouco inferior à originária. Por tal razão, a Administração Pública decidiu que João deveria retornar ao serviço ativo.Sobre a hipótese, à luz da Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
AJoão deve ocupar algum cargo da mesma carreira do cargo originário.
BJoão deve retornar ao cargo que ocupava por ocasião da aposentadoria.
CCaso inexista cargo vago, João deve ser posto em disponibilidade.
DCaso inexista cargo vago, deve ser postergado o retorno de João ao serviço ativo.
ECaso inexista cargo vago, João exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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GabaritoE — Caso inexista cargo vago, João exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão: retorno do servidor aposentado por invalidez
Gabarito: letra E. Quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez, o servidor é revertido ao serviço ativo (Lei nº 8.112/1990, art. 25, I). Se o cargo que ele ocupava estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga — exatamente o que afirma a alternativa E, com base no § 3º do mesmo artigo.
A reversão é a forma de provimento derivado pela qual o servidor aposentado retorna à atividade. No caso da aposentadoria por invalidez permanente, a reversão é vinculada (de ofício): uma vez constatado, por junta médica oficial, que os motivos que a ensejaram deixaram de existir, a Administração deve determinar o retorno. Não há discricionariedade — o servidor readquiriu a capacidade laborativa, e a permanência na inatividade não se justifica mais.
A regra geral é que a reversão se faça no mesmo cargo que o servidor ocupava, ou no cargo resultante de sua transformação. A questão, porém, explora a hipótese de o cargo estar provido (ocupado por outro servidor). Nesse caso, a lei não manda aguardar a vaga nem colocar o servidor em disponibilidade: ele passa a exercer as atribuições como excedente, até que surja uma vaga. É uma solução pragmática — o servidor retorna ao trabalho imediatamente, e a Administração regulariza a situação quando o cargo vagar.
A pegadinha da banca está em confundir a reversão com institutos vizinhos: a reintegração (que também tem regra de cargo provido, mas decorre de invalidação de demissão) e a disponibilidade (que é consequência da extinção do cargo, não da falta de vaga). Na reversão por invalidez, o cargo provido não gera disponibilidade nem postergação — gera a condição de excedente.
Art. 25, §1Lei-8112
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; [...] § 1º — A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. [...] § 3º — No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
Guarde a distinção central: na reversão por invalidez, o cargo provido → excedente; na reintegração, o cargo provido → recondução do ocupante; na extinção do cargo → disponibilidade. É nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Instituto
Hipótese de cabimento
Cargo provido (solução legal)
Fundamento (Lei 8.112/1990)
Reversão
Retorno de aposentado por invalidez (motivos insubsistentes)
Servidor exerce como excedente até ocorrer vaga
Art. 25, I e § 3º
Reintegração
Retorno de servidor estável após invalidação de demissão
Recondução do ocupante do cargo
Art. 28, § 2º
Disponibilidade
Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade
Servidor permanece em disponibilidade remunerada
Art. 30
Reversão (art. 25): Por invalidez (inciso I) (Junta médica declara insubsistente, Retorno de ofício (vinculado)); No mesmo cargo (§1º) (Ou cargo resultante de transformação); Cargo provido (§3º) (Exerce como excedente, Até ocorrência de vaga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João deve ocupar algum cargo da mesma carreira do cargo originário. A lei não autoriza essa flexibilização na reversão por invalidez: o retorno é no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (art. 25, § 1º). A alternativa confunde a reversão com a readaptação, que é a investidura em cargo de atribuições compatíveis com limitações sofridas — instituto diverso, que não se aplica ao caso de reversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que João deve retornar ao cargo que ocupava por ocasião da aposentadoria. Essa é a regra geral do art. 25, § 1º, mas a questão expressamente informa que o cargo está provido — e é justamente essa circunstância que atrai a exceção do § 3º. A alternativa ignora o dado central do enunciado e apresenta a regra geral como se fosse absoluta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo cargo vago, João deve ser posto em disponibilidade. A disponibilidade é consequência da extinção do cargo (art. 28, § 1º, e art. 30 da Lei nº 8.112/1990), não da falta de vaga na reversão. A alternativa confunde os institutos: na reversão por invalidez com cargo provido, a lei manda o servidor exercer como excedente — não há que se falar em disponibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo cargo vago, deve ser postergado o retorno de João ao serviço ativo. A lei não autoriza a postergação: o servidor readquiriu a capacidade laborativa e deve retornar imediatamente, ainda que como excedente. A alternativa contraria o art. 25, § 3º, que prevê solução imediata para o cargo provido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com precisão o art. 25, § 3º, da Lei nº 8.112/1990: encontrando-se provido o cargo, o servidor revertido por invalidez exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. É a solução legal para o caso — o retorno é imediato, e a regularização ocorre quando o cargo vagar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de retorno ao serviço público. Na reversão (aposentado que volta), cargo provido → excedente. Na reintegração (demissão invalidada), cargo provido → recondução do ocupante. Na disponibilidade, a causa é a extinção do cargo, não a falta de vaga. Memorize o par: reversão + cargo provido = excedente.