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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg125869
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da Região X, em razão de patologia estritamente relacionada ao exercício funcional, teve deferida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.Em momento posterior, constatou-se a acentuada regressão da referida patologia, o que acarretou o restabelecimento da capacidade laborativa do servidor, ainda que em intensidade um pouco inferior à originária. Por tal razão, a Administração Pública decidiu que João deveria retornar ao serviço ativo.Sobre a hipótese, à luz da Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoão deve ocupar algum cargo da mesma carreira do cargo originário.
  2. BJoão deve retornar ao cargo que ocupava por ocasião da aposentadoria.
  3. CCaso inexista cargo vago, João deve ser posto em disponibilidade.
  4. DCaso inexista cargo vago, deve ser postergado o retorno de João ao serviço ativo.
  5. ECaso inexista cargo vago, João exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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GabaritoE — Caso inexista cargo vago, João exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão de servidor público federal (Lei nº 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A situação descrita é de reversão (art. 25 da Lei 8.112/1990), e, na falta de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a abertura de vaga, conforme art. 26, §2º da mesma lei. As demais alternativas confundem a reversão com reintegração ou trazem soluções não previstas.

A questão trata do retorno ao serviço ativo de servidor aposentado por invalidez cuja incapacidade foi superada. A Lei nº 8.112/1990 denomina essa hipótese de reversão, definida no art. 25, transcrito abaixo:

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

O art. 26 (não reproduzido no canônico, mas de aplicação direta) disciplina as consequências: o servidor reverterá ao cargo de origem; se este estiver provido, será aproveitado em outro cargo; e, se não houver cargo vago, exercerá como excedente até a ocorrência de vaga. Essa é a regra exata que resolve a questão.

Instituto

Fundamento Legal

Retorno ao cargo de origem

Solução na falta de cargo vago

Natureza jurídica

Reversão (caso concreto)

Art. 25 e 26, Lei 8.112/1990

Sim (art. 26, caput)

Exerce como excedente até a ocorrência de vaga (art. 26, §2º)

Retorno à atividade de aposentado por invalidez

Reintegração

Art. 28, Lei 8.112/1990

Sim (cargo de origem)

Disponibilidade (art. 28, §1º)

Retorno de servidor demitido ilegalmente

Aproveitamento

Art. 30, Lei 8.112/1990

Não (cargo de origem extinto)

Disponibilidade (art. 30, §1º)

Retorno de servidor em disponibilidade

Reversão (art. 25)
  • 1Retorno à atividade
  • 2Aposentado por invalidez
  • 3Junta médica declara insubsistente
  • 4Consequências (art. 26)
    • Cargo de origem vago
      • Reverte ao cargo
    • Cargo de origem provido
      • Aproveitado em outro cargo
    • Nenhum cargo vago
      • Excedente até vaga
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João deve ocupar "algum cargo da mesma carreira" do originário. A lei determina, em primeiro lugar, o retorno ao cargo de origem, e não a qualquer cargo da carreira. Apenas se o cargo originário estiver provido é que se buscará outro cargo (art. 26, §1º). A alternativa é imprecisa e genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta (no contexto da condição)

Embora o servidor deva retornar ao cargo que ocupava (art. 26, caput), a questão expressamente condiciona a análise à hipótese de inexistência de cargo vago. Para essa hipótese, a lei prevê solução diversa (excedente). A alternativa B ignora a condição e, portanto, não responde ao que foi perguntado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A disponibilidade é prevista para a reintegração (art. 28, §1º) quando o cargo foi extinto, e para a reversão? Não, a reversão tem regra própria. O servidor reverterá ao cargo de origem; se não houver vaga, será excedente, não disponibilidade. A confusão entre reversão e reintegração é comum e deve ser evitada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Postergar o retorno (esperar abrir vaga) não tem amparo legal. A lei determina o retorno imediato na condição de excedente, até que surja vaga. A postergação frustraria o direito do servidor e o interesse público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 26, §2º da Lei 8.112/1990, "Se não houver cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga." É exatamente o que a alternativa descreve, sendo a única em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos federais.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença entre reversão (aposentado por invalidez que recupera a capacidade) e reintegração (servidor estável demitido que retorna por decisão judicial/administrativa). Em ambos os casos há tratamento diverso quanto à disponibilidade. Na reversão, se não houver vaga, o servidor fica como excedente; na reintegração, se o cargo estiver extinto, o servidor fica em disponibilidade (art. 28, §1º). Decore essas regras.

Gabarito: letra E.

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