Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg125869
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal Regional do Trabalho da Região X, em razão de patologia estritamente relacionada ao exercício funcional, teve deferida a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.Em momento posterior, constatou-se a acentuada regressão da referida patologia, o que acarretou o restabelecimento da capacidade laborativa do servidor, ainda que em intensidade um pouco inferior à originária. Por tal razão, a Administração Pública decidiu que João deveria retornar ao serviço ativo.Sobre a hipótese, à luz da Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
AJoão deve ocupar algum cargo da mesma carreira do cargo originário.
BJoão deve retornar ao cargo que ocupava por ocasião da aposentadoria.
CCaso inexista cargo vago, João deve ser posto em disponibilidade.
DCaso inexista cargo vago, deve ser postergado o retorno de João ao serviço ativo.
ECaso inexista cargo vago, João exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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GabaritoE — Caso inexista cargo vago, João exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Reversão de servidor público federal (Lei nº 8.112/1990)
Gabarito: letra E. A situação descrita é de reversão (art. 25 da Lei 8.112/1990), e, na falta de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a abertura de vaga, conforme art. 26, §2º da mesma lei. As demais alternativas confundem a reversão com reintegração ou trazem soluções não previstas.
A questão trata do retorno ao serviço ativo de servidor aposentado por invalidez cuja incapacidade foi superada. A Lei nº 8.112/1990 denomina essa hipótese de reversão, definida no art. 25, transcrito abaixo:
Art. 25Lei-8112
Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
O art. 26 (não reproduzido no canônico, mas de aplicação direta) disciplina as consequências: o servidor reverterá ao cargo de origem; se este estiver provido, será aproveitado em outro cargo; e, se não houver cargo vago, exercerá como excedente até a ocorrência de vaga. Essa é a regra exata que resolve a questão.
Instituto
Fundamento Legal
Retorno ao cargo de origem
Solução na falta de cargo vago
Natureza jurídica
Reversão (caso concreto)
Art. 25 e 26, Lei 8.112/1990
Sim (art. 26, caput)
Exerce como excedente até a ocorrência de vaga (art. 26, §2º)
Retorno à atividade de aposentado por invalidez
Reintegração
Art. 28, Lei 8.112/1990
Sim (cargo de origem)
Disponibilidade (art. 28, §1º)
Retorno de servidor demitido ilegalmente
Aproveitamento
Art. 30, Lei 8.112/1990
Não (cargo de origem extinto)
Disponibilidade (art. 30, §1º)
Retorno de servidor em disponibilidade
Reversão (art. 25)
1Retorno à atividade
2Aposentado por invalidez
3Junta médica declara insubsistente
4Consequências (art. 26)
Cargo de origem vago
Reverte ao cargo
Cargo de origem provido
Aproveitado em outro cargo
Nenhum cargo vago
Excedente até vaga
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João deve ocupar "algum cargo da mesma carreira" do originário. A lei determina, em primeiro lugar, o retorno ao cargo de origem, e não a qualquer cargo da carreira. Apenas se o cargo originário estiver provido é que se buscará outro cargo (art. 26, §1º). A alternativa é imprecisa e genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta (no contexto da condição)
Embora o servidor deva retornar ao cargo que ocupava (art. 26, caput), a questão expressamente condiciona a análise à hipótese de inexistência de cargo vago. Para essa hipótese, a lei prevê solução diversa (excedente). A alternativa B ignora a condição e, portanto, não responde ao que foi perguntado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A disponibilidade é prevista para a reintegração (art. 28, §1º) quando o cargo foi extinto, e para a reversão? Não, a reversão tem regra própria. O servidor reverterá ao cargo de origem; se não houver vaga, será excedente, não disponibilidade. A confusão entre reversão e reintegração é comum e deve ser evitada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Postergar o retorno (esperar abrir vaga) não tem amparo legal. A lei determina o retorno imediato na condição de excedente, até que surja vaga. A postergação frustraria o direito do servidor e o interesse público.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 26, §2º da Lei 8.112/1990, "Se não houver cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga." É exatamente o que a alternativa descreve, sendo a única em conformidade com o regime jurídico dos servidores públicos federais.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença entre reversão (aposentado por invalidez que recupera a capacidade) e reintegração (servidor estável demitido que retorna por decisão judicial/administrativa). Em ambos os casos há tratamento diverso quanto à disponibilidade. Na reversão, se não houver vaga, o servidor fica como excedente; na reintegração, se o cargo estiver extinto, o servidor fica em disponibilidade (art. 28, §1º). Decore essas regras.