Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg125871
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
A informação de que Pedro, servidor público federal de escalão hierárquico superior, teria praticado uma infração disciplinar, chegou ao conhecimento da autoridade competente.Além de ser informado por seus assessores imediatos sobre a necessidade de instaurar o respectivo processo administrativo disciplinar, também lhe foi sugerida a possibilidade de afastamento preventivo, em razão do risco de que ele influísse na apuração do ilícito administrativo.Em relação ao sugerido afastamento de Pedro, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, assinale a afirmativa correta.
AÉ vedado, considerando a presunção de inocência.
BPode se estender pelo prazo máximo de cento e oitenta dias.
CCaso seja decretado, acarretará a suspensão da remuneração durante a sua vigência.
DSomente é possível em se tratando de infração disciplinar que possa acarretar a sanção de demissão.
EDeve cessar, uma vez ultrapassado o limite temporal fixado em lei, ainda que não concluído o processo disciplinar.
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GabaritoE — Deve cessar, uma vez ultrapassado o limite temporal fixado em lei, ainda que não concluído o processo disciplinar.
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Afastamento preventivo de servidor público federal (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. O afastamento preventivo do servidor, previsto no art. 147 da Lei nº 8.112/1990, é medida cautelar que pode ser determinada pela autoridade instauradora do processo disciplinar, pelo prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período, cessando obrigatoriamente ao final do prazo, ainda que o processo não tenha sido concluído (parágrafo único). As demais alternativas trazem restrições ou prazos que não correspondem ao texto legal.
A banca testa o conhecimento literal do art. 147, especialmente o parágrafo único, e a distinção entre medida cautelar e sanção disciplinar.
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único — O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
Característica
Afastamento Preventivo (Lei 8.112/1990)
Natureza
Medida cautelar (não é sanção)
Finalidade
Evitar que o servidor influa na apuração da irregularidade
Prazo máximo inicial
Até 60 dias
Prorrogação
Possível por igual período (mais 60 dias)
Prazo total máximo
120 dias
Remuneração durante o afastamento
Mantida (sem prejuízo da remuneração)
Cessação obrigatória
Ao final do prazo, ainda que o processo não tenha sido concluído
Exigência de infração punível com demissão
Não há essa limitação na lei
1Medida cautelar
2Prazo: até 60 dias
3Prorrogação: +60 dias
4Cessa ao final do prazo
5Sem prejuízo da remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o afastamento é vedado pela presunção de inocência. O art. 147 expressamente autoriza o afastamento como medida cautelar, e não como sanção. A presunção de inocência não impede medidas processuais cautelares, desde que justificadas (risco de influência na apuração). Erro: confunde natureza cautelar com punitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estabelece prazo máximo de 180 dias. O art. 147 fixa até 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60, totalizando 120 dias. O número 180 não tem previsão legal neste dispositivo. Erro: prazo inventado (distrator numérico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o afastamento acarreta suspensão da remuneração. O art. 147 é claro: "sem prejuízo da remuneração". O servidor continua recebendo normalmente. Erro: inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o afastamento a infrações puníveis com demissão. A lei não impõe essa limitação; o art. 147 menciona apenas "irregularidade", sem qualificar a sanção cabível. Qualquer infração que gere risco de influência pode fundamentar a medida. Erro: restrição indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o parágrafo único do art. 147: o afastamento cessa quando ultrapassado o prazo legal (60 dias + até 60 de prorrogação), independentemente da conclusão do processo disciplinar. A lei prioriza o limite temporal à duração do processo.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 147 da Lei 8.112/1990: prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período (total 120 dias), sem prejuízo da remuneração, e cessação obrigatória ao final do prazo, mesmo sem conclusão do processo. É um dos dispositivos mais cobrados sobre processo disciplinar federal.