Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
- Código
- fg125873
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Adisponibilidade.
- Breintegração.
- Crecondução.
- Dremoção.
- Ereversão.
GabaritoE — reversão.
Gabarito: letra E. O retorno de Maurício à atividade, por tratar-se de servidor aposentado voluntariamente há dois anos, com cargo vago e interesse da administração, dar-se-á por reversão, conforme define o art. 25 da Lei nº 8.112/1990: "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado". Os demais institutos (disponibilidade, reintegração, recondução, remoção) não se aplicam a essa hipótese.
Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado."
A banca explora a distinção entre as várias formas de provimento derivado. A questão exige que o candidato identifique qual delas corresponde ao retorno do aposentado.
Disponibilidade é a situação do servidor estável que, em razão de extinção do cargo ou declaração de desnecessidade, fica em disponibilidade remunerada, aguardando aproveitamento (art. 30 e seguintes da Lei 8.112/1990). Não se trata de retorno à atividade de aposentado, mas sim de manutenção do vínculo sem exercício.
Reintegração é o reingresso do servidor que foi demitido, quando a demissão é invalidada por decisão judicial (art. 28 da Lei 8.112/1990). Aqui, Maurício não foi demitido; ele se aposentou voluntariamente. O instituto é inadequado.
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, hipótese que decorre de reintegração de outro servidor, inabilitação em estágio probatório ou reversão de aposentado que se tornou inválido (art. 29 da Lei 8.112/1990). Não se aplica a quem está aposentado voluntariamente há dois anos.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro (art. 36 da Lei 8.112/1990). Pressupõe que o servidor já esteja em atividade; não serve para retornar da aposentadoria.
Reversão é o instituto correto para o retorno de servidor aposentado à atividade, desde que (i) o servidor tenha solicitado, (ii) exista cargo vago e (iii) haja interesse da administração (art. 25, parágrafo único, da Lei 8.112/1990). No caso, todos os requisitos foram atendidos: aposentado voluntário, cargo vago, interesse da administração.
A banca confunde o candidato ao listar reintegração (B) e recondução (C), institutos que envolvem retorno ao cargo, mas em situações diversas (demissão invalidada ou retorno ao cargo anterior). A chave é identificar que o retorno do aposentado exige a existência de cargo vago e interesse da administração — exatamente o que caracteriza a reversão.
Gabarito: letra E — reversão.
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