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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2025

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg125874
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
O Município Alfa, em observância às formalidades legais, celebrou contrato administrativo com determinada sociedade empresária, sem o prévio processo licitatório (contratação direta). Registre-se que o pacto envolveu a contratação do serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, sendo certo que a contratada é empresa de notória especialização.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I. O Município Alfa celebrou contratação direta em razão da dispensa de licitação.II. No caso apresentado, é vedada a subcontratação de empresa distinta daquela que justificou a contratação direta.III. O ato que autorizou a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser mantido à disposição do público na sede física da repartição pública.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta: Inexigibilidade vs Dispensa na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B (apenas a afirmativa II está correta). A contratação de serviço técnico especializado de treinamento com empresa de notória especialização configura hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "f" da Lei 14.133/2021), e não dispensa. Na inexigibilidade por notória especialização, a lei veda a subcontratação. Quanto à publicidade, o extrato do contrato deve ser divulgado no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial, não sendo a simples manutenção na sede física a forma exigida.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da dispensa (art. 75) com a inexigibilidade (art. 74). Serviços técnicos de treinamento por notória especialização são inexigíveis, não dispensáveis. Fique atento ao rol do art. 74.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Serviço técnico especializado
      • Treinamento e aperfeiçoamento
      • Notória especialização
    • Subcontratação vedada (§3º)
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Licitação viável, mas autorizada
  • 3Publicidade
    • Diário Oficial
    • Sítio eletrônico oficial
    • Só na sede física (insuficiente)
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Análise das afirmativas

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A contratação direta de serviço técnico especializado de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com empresa de notória especialização é caso de inexigibilidade de licitação (art. 74, III, "f" da Lei 14.133/2021), e não de dispensa. A dispensa (art. 75) ocorre nas hipóteses em que a licitação é viável, mas a lei autoriza a contratação direta. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa II — ✅ Correta

Nos contratos de serviços técnicos especializados de notória especialização, a Lei 14.133/2021 veda a subcontratação de terceiros. O contratado deve prestar pessoalmente os serviços, pois a escolha se baseia em sua expertise. Essa vedação está expressa no art. 74, §3º da lei (ou dispositivo equivalente). Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

O ato que autoriza a contratação direta e o extrato do contrato devem ser publicados no Diário Oficial e no sítio eletrônico oficial da Administração (transparência ativa). A simples manutenção na sede física não atende ao dever de publicidade previsto na Lei 14.133/2021, que prioriza meios eletrônicos. Assim, a afirmativa é falsa.

Conclusão: Apenas a afirmativa II é verdadeira, correspondendo à letra B.

Gabarito: B

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