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Questão de Direito Administrativo — Acumulação de cargos e funções — FGV 2025

Direito AdministrativoAcumulação de cargos e funções
Código
fg125875
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Maria, servidora pública federal ocupante de cargo de provimento efetivo, no pleno exercício de suas funções, foi convidada para integrar o conselho de administração de determinada sociedade empresária com personalidade jurídica de direito privado.Após analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, com o objetivo de avaliar a possibilidade, ou não, de aceitar o convite, Maria concluiu corretamente que lhe é
  1. Aproibido participar do conselho de administração de qualquer sociedade empresária.
  2. Bpermitido participar, apenas, do conselho de administração de sociedade de economia mista ou de empresa pública federal.
  3. Cpermitido participar do conselho de administração de uma sociedade empresária caso seja autorizada por seu superior hierárquico.
  4. Dpermitido participar, apenas, do conselho de administração de sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
  5. Epermitido participar do conselho de administração de empresa ou entidade em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.
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GabaritoE — permitido participar do conselho de administração de empresa ou entidade em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos e funções — Participação em conselho de administração (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990, em seu art. 117, X, proíbe o servidor de participar da gerência ou administração de empresa privada, mas o parágrafo único abre uma exceção: permite a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social, bem como em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. A alternativa E reproduz exatamente a primeira parte dessa exceção, sendo a conclusão correta de Maria.

A questão exige conhecimento literal do art. 117, X, e seu parágrafo único, da Lei 8.112/1990. A regra geral é a proibição de "participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário". Porém, o parágrafo único estabelece as hipóteses em que essa vedação não se aplica:

Art. 117Lei-8112

Art. 117 — Ao servidor é proibido: [...] X — participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

Parágrafo único — A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:

I — participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e

Assim, Maria pode aceitar o convite para integrar o conselho de administração de uma sociedade empresária desde que essa sociedade seja uma empresa ou entidade em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social. A alternativa E reflete exatamente essa condição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é proibido participar do conselho de administração de qualquer sociedade empresária. Isso ignora a exceção do parágrafo único, que permite a participação nas hipóteses especificadas. A proibição não é absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a permissão apenas a sociedades de economia mista ou empresas públicas federais. A lei é mais ampla: abrange qualquer empresa ou entidade em que a União tenha participação no capital social, independentemente de ser federal, estadual ou municipal? Na verdade, o texto diz "em que a União detenha... participação", ou seja, a participação deve ser da União (ente federal). Mas isso não se restringe a empresas públicas ou sociedades de economia mista federais; pode ser qualquer pessoa jurídica em que a União seja sócia. A alternativa B é restritiva demais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a participação à autorização do superior hierárquico. A lei não exige tal autorização; a permissão decorre diretamente da exceção legal. A participação é permitida independentemente de autorização, desde que preenchidas as condições do parágrafo único.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é permitido apenas o conselho de administração de sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros. Essa é uma das hipóteses do inciso I, mas não é a única. A alternativa ignora a outra hipótese (empresas com participação da União), que é exatamente a situação de Maria (ela foi convidada para uma sociedade empresária, não necessariamente uma cooperativa).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do inciso I do parágrafo único: "participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social". Portanto, Maria pode aceitar o convite se a sociedade empresária se enquadrar nessa descrição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as duas hipóteses de exceção. Muitos candidatos lembram apenas da cooperativa (como na D) ou restringem às estatais federais (B). A lei, no entanto, permite ambas as hipóteses, e a questão trata de uma sociedade empresária comum, que não é cooperativa. A chave é atentar para a expressão "em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social".

Gabarito: letra E — Maria pode participar do conselho de administração de empresa ou entidade em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social.

MNEMÔNICO
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