Revisão do Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra E. O pedido de revisão do processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser formulado a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial. Em caso de falecimento do servidor, o requerimento pode ser apresentado por familiar (cônjuge, descendente, ascendente, irmão). A revisão exige a apresentação de fatos novos ou circunstâncias capazes de demonstrar a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade aplicada – a simples alegação de injustiça não é suficiente. Essas regras decorrem do regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 (artigos 174 a 182, especialmente art. 174).
Aspecto | Regra na Lei 8.112/1990 (arts. 174-182) | Aplicação ao caso de João |
|---|
Legitimidade ativa | Servidor, curador (se incapaz), ou, em caso de falecimento/ausência, cônjuge, descendente, ascendente, irmão. Administração pode agir de ofício. | O filho de João é legitimado (descendente). |
Prazo para requerer | A qualquer tempo (não há prazo decadencial). | O filho pode requerer a qualquer tempo. |
Fundamento necessário | Fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade. | João obteve elementos probatórios (fatos novos) para provar inocência. |
Natureza do pedido | Não é personalíssimo (admite sucessão processual). | O filho pode substituir João no pedido. |
Compatibilidade com coisa julgada administrativa | É exceção legal que permite relativizar a coisa julgada administrativa. | A revisão é cabível para reabrir o processo. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido é personalíssimo e deve ser formulado em até cinco anos. A revisão não é personalíssima: se o servidor falecer, pode ser requerida por familiares. Além disso, não há prazo de cinco anos – a revisão pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a revisão não é admitida se o PAD se baseou em inquérito administrativo. Não há tal restrição na Lei 8.112/1990. A revisão é cabível independentemente do procedimento original, desde que presentes os requisitos legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a revisão é incompatível com a coisa julgada administrativa. Na verdade, a revisão é justamente o instrumento para relativizar a coisa julgada administrativa, permitindo reabrir o processo diante de novas provas ou circunstâncias. É uma exceção legal ao princípio da estabilidade das decisões administrativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que pode ser formulado por qualquer pessoa e lastreado na injustiça da penalidade. A legitimidade é restrita: o próprio servidor, seu curador (se incapaz) ou, em caso de falecimento/ausência, familiares (cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos). A administração também pode agir de ofício, mas o pedido de terceiros é limitado. Quanto ao fundamento, a mera alegação de injustiça não basta – é necessário apresentar fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência ou a inadequação da pena.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente os requisitos: o filho de João (familiar) pode formular o pedido a qualquer tempo (não há prazo), desde que aduza fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência de João ou a inadequação da penalidade. Esse entendimento está em consonância com o art. 174 da Lei 8.112/1990 e com o teor da Súmula Vinculante nº 5 (que assegura a ampla defesa no PAD, mas não veda a revisão).