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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg125877
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar, foi aplicada a sanção de suspensão a João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo.Apesar da imposição da penalidade, João não se conformou com a condenação, afirmando peremptoriamente que não praticara uma infração disciplinar. Alguns anos depois, informou a familiares que tinha obtido elementos probatórios suficientes para provar sua inocência. Logo após decidir pela formulação do requerimento de revisão do processo disciplinar, João faleceu.O filho de João, ao analisar a disciplina estabelecida na Lei nº 8.112/1990, concluiu corretamente que o pedido de revisão
  1. Aé personalíssimo e poderia ser formulado por João até cinco anos após a publicação da decisão condenatória.
  2. Bnão é admitido caso o processo administrativo disciplinar tenha se alicerçado em inquérito administrativo.
  3. Cé incompatível com a coisa julgada administrativa, não podendo ser formulado quer por João, se estivesse vivo, quer por seu filho.
  4. Dpode ser formulado por qualquer pessoa, já que a administração pode agir de ofício, e pode estar lastreado na injustiça da penalidade.
  5. Epode ser formulado pelo filho, a qualquer tempo, devendo ser aduzidos fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência de João ou a inadequação da pena.
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GabaritoE — pode ser formulado pelo filho, a qualquer tempo, devendo ser aduzidos fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência de João ou a inadequação da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão do Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra E. O pedido de revisão do processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser formulado a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial. Em caso de falecimento do servidor, o requerimento pode ser apresentado por familiar (cônjuge, descendente, ascendente, irmão). A revisão exige a apresentação de fatos novos ou circunstâncias capazes de demonstrar a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade aplicada – a simples alegação de injustiça não é suficiente. Essas regras decorrem do regime jurídico da Lei nº 8.112/1990 (artigos 174 a 182, especialmente art. 174).

Aspecto

Regra na Lei 8.112/1990 (arts. 174-182)

Aplicação ao caso de João

Legitimidade ativa

Servidor, curador (se incapaz), ou, em caso de falecimento/ausência, cônjuge, descendente, ascendente, irmão. Administração pode agir de ofício.

O filho de João é legitimado (descendente).

Prazo para requerer

A qualquer tempo (não há prazo decadencial).

O filho pode requerer a qualquer tempo.

Fundamento necessário

Fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade.

João obteve elementos probatórios (fatos novos) para provar inocência.

Natureza do pedido

Não é personalíssimo (admite sucessão processual).

O filho pode substituir João no pedido.

Compatibilidade com coisa julgada administrativa

É exceção legal que permite relativizar a coisa julgada administrativa.

A revisão é cabível para reabrir o processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido é personalíssimo e deve ser formulado em até cinco anos. A revisão não é personalíssima: se o servidor falecer, pode ser requerida por familiares. Além disso, não há prazo de cinco anos – a revisão pode ser solicitada a qualquer tempo, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a revisão não é admitida se o PAD se baseou em inquérito administrativo. Não há tal restrição na Lei 8.112/1990. A revisão é cabível independentemente do procedimento original, desde que presentes os requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a revisão é incompatível com a coisa julgada administrativa. Na verdade, a revisão é justamente o instrumento para relativizar a coisa julgada administrativa, permitindo reabrir o processo diante de novas provas ou circunstâncias. É uma exceção legal ao princípio da estabilidade das decisões administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser formulado por qualquer pessoa e lastreado na injustiça da penalidade. A legitimidade é restrita: o próprio servidor, seu curador (se incapaz) ou, em caso de falecimento/ausência, familiares (cônjuge, descendentes, ascendentes, irmãos). A administração também pode agir de ofício, mas o pedido de terceiros é limitado. Quanto ao fundamento, a mera alegação de injustiça não basta – é necessário apresentar fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência ou a inadequação da pena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os requisitos: o filho de João (familiar) pode formular o pedido a qualquer tempo (não há prazo), desde que aduza fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência de João ou a inadequação da penalidade. Esse entendimento está em consonância com o art. 174 da Lei 8.112/1990 e com o teor da Súmula Vinculante nº 5 (que assegura a ampla defesa no PAD, mas não veda a revisão).

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