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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2025

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fg125878
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
João, servidor público federal estável, foi aprovado em concurso público de provas e títulos para outro cargo público da Administração Pública direta da União. Após ser exonerado do primeiro cargo, tomou posse do segundo. No entanto, foi considerado inabilitado no estágio probatório relativo a este último cargo.Na situação descrita, é correto afirmar que João deve ser
  1. Areconduzido ao cargo de origem, mas, caso esteja provido, ter-se-á o seu aproveitamento em cargo diverso.
  2. Breintegrado ao cargo de origem, ou posto em disponibilidade, caso o cargo esteja provido.
  3. Cposto em disponibilidade até integralizar o tempo necessário para a aposentadoria.
  4. Drevertido para o cargo de origem, quer esteja vago, quer esteja provido.
  5. Eexonerado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — exonerado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório e perda do direito à recondução

Gabarito: letra E. João, servidor público federal estável, foi aprovado em novo concurso e pediu exoneração do cargo anterior antes de tomar posse no novo. Ao ser reprovado no estágio probatório do novo cargo, não há direito à recondução, pois o vínculo com o cargo anterior foi rompido voluntariamente. A consequência é a exoneração do novo cargo (Lei 8.112/1990, art. 20).

A banca testa o conhecimento sobre a recondução prevista na Lei 8.112/1990 para o servidor estável que, nomeado para outro cargo efetivo, é exonerado por não aprovação no estágio probatório. O direito à recondução exige que o servidor ainda seja ocupante do cargo anterior. Como João se exonerou, perdeu esse direito. Assim, a única saída é a exoneração do novo cargo.

Art. 20Lei-8112

Art. 20: "Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora uma confusão comum: candidatos lembram que o servidor estável tem direito à recondução (art. 20, §2º da Lei 8.112/1990), mas esquecem que esse direito pressupõe a manutenção do vínculo com o cargo anterior. Se o servidor se exonerou voluntariamente (como no caso), não há cargo a que retornar, e a única consequência é a exoneração do novo cargo. Fique atento: a recondução não é automática; depende de o servidor ainda ocupar o cargo de origem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A recondução ao cargo de origem com aproveitamento em cargo diverso caso esteja provido é o procedimento correto quando o servidor ainda é ocupante do cargo anterior e é exonerado do novo por reprovação no estágio probatório. Contudo, João exonerou-se do cargo anterior, rompendo o vínculo. Portanto, não há cargo a que retornar, e a recondução não se aplica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A reintegração (art. 28 da Lei 8.112/1990) é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial. Não se aplica à reprovação em estágio probatório. Além disso, a disponibilidade é cabível em caso de extinção do cargo (CF, art. 41, §3º), não por reprovação em estágio.

Art. 28Lei-8112

Art. 28: "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A disponibilidade (CF, art. 41, §3º) é uma garantia do servidor estável quando o cargo é extinto ou declarado desnecessário, ficando ele com remuneração proporcional até o adequado aproveitamento. Não se aplica à reprovação em estágio probatório, que é hipótese de exoneração. Além disso, afirmar que o servidor ficará em disponibilidade até integralizar o tempo para aposentadoria é incorreto, pois a disponibilidade não tem essa finalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço público (art. 36 da Lei 10.261/1968, por exemplo). Não se confunde com a situação de reprovação em estágio probatório. João não é aposentado, e a reversão não é o instituto aplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

João foi reprovado no estágio probatório do novo cargo. Como ele se exonerou voluntariamente do cargo anterior, não há direito à recondução. A consequência legal é a exoneração do novo cargo, conforme o art. 20 da Lei 8.112/1990, que submete o servidor ao estágio probatório e, em caso de não aprovação, determina sua saída do serviço (exoneração). Não há outro vínculo que o ampare, portanto a exoneração é a única medida cabível.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: a recondução exige que o servidor ainda seja ocupante do cargo anterior. Se ele pediu exoneração (como no caso), perde o direito. Memorize: "pediu exoneração = perdeu a recondução". Além disso, diferencie os institutos: recondução (volta ao cargo anterior por reprovação em estágio), reintegração (volta por invalidação de demissão), reversão (volta de aposentado) e disponibilidade (cargo extinto).

Gabarito: letra E

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