Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FGV 2025
Direito Financeiro›Fiscalização financeira e orçamentária
Código
fg125919
Banca
FGV
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2025
Nível
Superior
Pedro, servidor federal ocupante de cargo em comissão, lotado no órgão de controle interno de determinada estrutura de poder da União, recebeu expediente que tem por objeto a realização de uma análise relativa à execução orçamentária, considerando as metas previstas no plano plurianual.Ao consultar os balizamentos constitucionais da esfera de desenvolvimento do controle interno, Pedro concluiu corretamente que
Adeve realizar apenas a análise alvitrada, caso haja delegação expressa do Tribunal de Contas da União.
Bé da alçada privativa do Tribunal de Contas da União a análise a ser realizada, não do controle interno.
Cdeve, caso constate alguma irregularidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de ser solidariamente responsável.
Ddeve chancelar os distintos aspectos da execução orçamentária, principiando pela juridicidade e avançando até a conveniência e oportunidade dos atos praticados.
Esomente deve verificar se há irregularidades nos atos praticados no âmbito interno, não avançar no plano da eficiência, delineada justamente pelas metas orçamentárias.
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GabaritoC — deve, caso constate alguma irregularidade, dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de ser solidariamente responsável.
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Controle Interno na Execução Orçamentária
Gabarito: letra C. Pedro, como responsável pelo controle interno, deve dar ciência ao TCU de qualquer irregularidade constatada, sob pena de responsabilidade solidária, conforme art. 74, §1º da CF. Essa é uma obrigação constitucional expressa, não condicionada a delegação (A), nem exclusiva do TCU (B), e o controle interno avalia tanto legalidade quanto eficiência (D e E erradas).
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Constitucional
Correta?
A
Análise depende de delegação expressa do TCU
Art. 74, CF – autonomia do controle interno
❌
B
Análise é privativa do TCU, excluindo o controle interno
Art. 74, I, CF – competência concorrente
❌
C
Irregularidade deve ser comunicada ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária
Art. 74, §1º, CF
✅
D
Controle interno chancela juridicidade, conveniência e oportunidade
Art. 74, II, CF – limita-se a legalidade, eficácia e eficiência
❌
E
Controle interno verifica apenas irregularidades, não eficiência
Art. 74, II, CF – inclui avaliação de eficiência
❌
Controle interno (art. 74 CF): Finalidades (Avaliar metas do PPA, Comprovar legalidade, Avaliar eficácia e eficiência); Obrigação ao constatar irregularidade (Dar ciência ao TCU, Responsabilidade solidária se omitir); Natureza (Autônomo (sem delegação), Não privativo do TCU, Não chancela conveniência/oportunidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a análise depende de delegação expressa do TCU. O controle interno é autônomo e exerce suas finalidades por força do art. 74 da CF, sem necessidade de autorização externa. A delegação não é exigida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui a análise ao TCU de forma privativa, excluindo o controle interno. O art. 74, I estabelece que o controle interno tem a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, competindo também ao TCU (controle externo), mas não de modo privativo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 74, §1º da Constituição Federal:
Art. 74, §1CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II — comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
§ 1º — Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno deve “chancelar” aspectos de juridicidade até conveniência e oportunidade. Avaliar conveniência e oportunidade é típico do controle administrativo (autotutela) e não do controle interno, que se limita à legalidade e à avaliação de eficácia e eficiência (art. 74, II). A expressão “chancelar” também é inadequada, pois o controle interno não “chancela”, mas fiscaliza e avalia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno só verifica irregularidades e não avança na eficiência. O art. 74, II determina expressamente que o controle interno deve avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência. Logo, a eficiência é parte do escopo.