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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg125992
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão ser submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação.Além de estar subordinadas ao controle social, as contratações públicas estão sujeitas a três linhas de defesa.O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a
  1. APrimeira linha de defesa, junto com os servidores e empregados públicos.
  2. BSegunda linha de defesa, logo após os agentes de licitação.
  3. CSegunda linha de defesa, logo após os servidores e empregados públicos.
  4. DTerceira linha de defesa, logo após as autoridades que atuam na estrutura de governança da entidade.
  5. ETerceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Linhas de defesa nas contratações públicas (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a terceira linha de defesa, que vem logo após a segunda linha (unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade), conforme o art. 169, III, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo estabelece três linhas de defesa, e a terceira é composta exatamente por esses órgãos externos de controle.

A Lei 14.133/2021, em seu art. 169, determina que as contratações públicas devem se submeter a três linhas de defesa:

Art. 169Lei-14133

As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:

I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;

II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;

III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.

A tabela a seguir resume a composição de cada linha:

Linha de Defesa

Quem integra

1ª linha (operacional)

Servidores, empregados públicos, agentes de licitação, autoridades de governança

2ª linha (supervisão interna)

Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão/entidade

3ª linha (controle externo)

Órgão central de controle interno da Administração e Tribunal de Contas

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão central de controle interno e o Tribunal de Contas integram a primeira linha, junto com servidores e empregados públicos. Errado: a primeira linha é composta por servidores, empregados, agentes de licitação e autoridades de governança (art. 169, I). O órgão central de controle interno e o TCU são da terceira linha.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que integram a segunda linha, logo após os agentes de licitação. Os agentes de licitação fazem parte da primeira linha, não da segunda. A segunda linha é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão (art. 169, II).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também afirma que integram a segunda linha, logo após servidores e empregados públicos. Esses estão na primeira linha (art. 169, I). A segunda linha é a jurídica e de controle interno, não os servidores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Coloca o órgão central e o TCU na terceira linha, mas erra ao dizer “logo após as autoridades que atuam na estrutura de governança da entidade”. Na verdade, a terceira linha vem após a segunda linha (unidades de assessoramento jurídico e controle interno). As autoridades de governança estão na primeira linha. O erro está no antecedente imediato.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que integram a terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade, que compõem a segunda linha. Esse é o exato comando do art. 169, II e III.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a ordem e a composição das linhas. Memorize: 1ª = quem executa (servidores, agentes, autoridades); 2ª = assessoria jurídica e controle interno do órgão; 3ª = órgão central de controle interno e tribunal de contas. O segredo é associar a terceira linha aos órgãos de controle externo ou centralizado.

Gabarito: letra E — terceira linha, após a segunda linha (unidades de assessoramento jurídico e controle interno).

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