Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fg125992
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
De acordo com a Lei 14.133/2021, as contratações públicas deverão ser submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação.Além de estar subordinadas ao controle social, as contratações públicas estão sujeitas a três linhas de defesa.O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a
APrimeira linha de defesa, junto com os servidores e empregados públicos.
BSegunda linha de defesa, logo após os agentes de licitação.
CSegunda linha de defesa, logo após os servidores e empregados públicos.
DTerceira linha de defesa, logo após as autoridades que atuam na estrutura de governança da entidade.
ETerceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.
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GabaritoE — Terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Linhas de defesa nas contratações públicas (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. O órgão central de controle interno da Administração e o Tribunal de Contas integram a terceira linha de defesa, que vem logo após a segunda linha (unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade), conforme o art. 169, III, da Lei 14.133/2021. Esse dispositivo estabelece três linhas de defesa, e a terceira é composta exatamente por esses órgãos externos de controle.
A Lei 14.133/2021, em seu art. 169, determina que as contratações públicas devem se submeter a três linhas de defesa:
Art. 169Lei-14133
As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I — primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II — segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III — terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
A tabela a seguir resume a composição de cada linha:
Linha de Defesa
Quem integra
1ª linha (operacional)
Servidores, empregados públicos, agentes de licitação, autoridades de governança
2ª linha (supervisão interna)
Unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão/entidade
3ª linha (controle externo)
Órgão central de controle interno da Administração e Tribunal de Contas
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o órgão central de controle interno e o Tribunal de Contas integram a primeira linha, junto com servidores e empregados públicos. Errado: a primeira linha é composta por servidores, empregados, agentes de licitação e autoridades de governança (art. 169, I). O órgão central de controle interno e o TCU são da terceira linha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que integram a segunda linha, logo após os agentes de licitação. Os agentes de licitação fazem parte da primeira linha, não da segunda. A segunda linha é composta pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão (art. 169, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também afirma que integram a segunda linha, logo após servidores e empregados públicos. Esses estão na primeira linha (art. 169, I). A segunda linha é a jurídica e de controle interno, não os servidores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Coloca o órgão central e o TCU na terceira linha, mas erra ao dizer “logo após as autoridades que atuam na estrutura de governança da entidade”. Na verdade, a terceira linha vem após a segunda linha (unidades de assessoramento jurídico e controle interno). As autoridades de governança estão na primeira linha. O erro está no antecedente imediato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que integram a terceira linha de defesa, logo após as unidades de assessoramento jurídico e de controle interno da própria entidade, que compõem a segunda linha. Esse é o exato comando do art. 169, II e III.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a ordem e a composição das linhas. Memorize: 1ª = quem executa (servidores, agentes, autoridades); 2ª = assessoria jurídica e controle interno do órgão; 3ª = órgão central de controle interno e tribunal de contas. O segredo é associar a terceira linha aos órgãos de controle externo ou centralizado.
Gabarito: letra E — terceira linha, após a segunda linha (unidades de assessoramento jurídico e controle interno).