Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — FGV 2026
Direito Financeiro›Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
fg125994
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Analista de Controle Externo em Contabilidade
Com relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os grupos a seguir:I. partidos políticos;II. associações ou sindicatos;III. cidadãos, em geral.Representam partes legítimas para denunciar o descumprimento das prescrições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público, aqueles que constam em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoE — I, II e III.
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Legitimidade para denúncia na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. Todos os três grupos — partidos políticos (I), associações ou sindicatos (II) e cidadãos em geral (III) — são partes legítimas para denunciar o descumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público. A legitimidade decorre do próprio texto da LRF e da legislação que a regulamenta, que expressamente inclui esses entes no controle social da gestão fiscal.
A questão exige o conhecimento do dispositivo que trata da denúncia popular no âmbito da LRF. Segundo a lei, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode provocar os órgãos de controle para apurar irregularidades. Dessa forma, as alternativas que excluem algum desses grupos estão incorretas.
Legitimados para denúncia na LRF: Partidos políticos; Associações ou sindicatos; Cidadãos em geral
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os partidos políticos (I) são legítimos. Erro: exclui associações/sindicatos e cidadãos, que também o são.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aceita I e II, mas exclui os cidadãos (III), que também são parte legítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui I e III, mas exclui as associações ou sindicatos (II), contrariando a previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui II e III, mas exclui os partidos políticos (I), que também são parte legítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne todos os três grupos (I, II e III), conforme determina a LRF e a legislação correlata, que estabelece a mais ampla legitimidade para a denúncia.